TRF-1 decide pela cassação da chapa que elegeu conselheiro federal pela Paraíba
Quem: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por meio da 21ª Vara Federal Cível, determinou a anulação da chapa “Chapa 01 – A Gente Sabe Quem Faz”, que elegeu Bruno Leandro de Souza — então presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) — ao cargo de conselheiro federal do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O que e quando: Na decisão judicial, proferida após análise do processo eleitoral, o TRF-1 considerou que houve descumprimento das normas eleitorais do CFM durante o período de restrição, entre abril e agosto de 2024. A eleição contestada ocorreu nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 e teve seu resultado invalidado pelo magistrado.
Como: Segundo o entendimento do tribunal, ficou comprovada a participação frequente de Bruno Leandro em atividades institucionais do CRM-PB enquanto ainda era presidente, além da utilização da estrutura administrativa do conselho em benefício da campanha. Também foi apontado o uso da lista de contatos institucional do CRM-PB para envio de mensagens com conteúdo eleitoral e promocional favorável à chapa vencedora, prática que, na avaliação judicial, afronta os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.
Por que: A normativa do CFM que regula o processo eleitoral prevê restrições ao uso de bens, servidores e serviços das instituições para fins de campanha, tipificando como causa de cassação do registro de chapa o emprego indevido desses recursos. Apesar dessa previsão, a Comissão Nacional Eleitoral do CFM havia imposto, anteriormente, apenas a penalidade de suspensão das atividades de campanha por 18 dias à chapa.
Consequências e providências: O juiz declarou a nulidade da eleição para escolha do conselheiro federal pelo Estado da Paraíba e determinou a adoção das providências administrativas cabíveis de acordo com as normas internas do CFM. A decisão implica reabertura de procedimentos administrativos para execução das medidas previstas pela autarquia.
A ação do TRF-1 marca a anulação formal do pleito e dá início às deliberações administrativas necessárias para efetivar a determinação judicial.
Com informações de Paraiba



