O ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (27) o reexame da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia absolvido o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), em ação por improbidade administrativa relacionada às obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira, conhecido como Trauminha.
A medida acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF), que contestou a interpretação do TRF-5 sobre prescrição e enquadramento jurídico dos atos. Originalmente, Cícero Lucena e o empresário Fernando Costa, diretor da Via Engenharia S.A., haviam sido condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público, pena depois revertida pelo TRF-5 após recursos.
Motivos do recurso do MPF
O MPF argumentou que a decisão do TRF-5 desconsiderou condutas com dolo, como o aproveitamento de licitação realizada em 1991 e a sub-rogação de contrato ocorrida sete anos depois, práticas que, segundo a Procuradoria, teriam prejudicado a competitividade do certame. O subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio, afirmou que essas ações provocaram dano ao erário e configuram improbidade administrativa dolosa, e não mera negligência.
Na determinação, o ministro Gurgel de Faria pediu que os autos retornem ao TRF-5 para novo exame à luz da redação atual do artigo 11 da Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021). O ministro, porém, não restabeleceu de imediato a condenação dos réus.
Posição da defesa
O advogado Walter Agra, que representa o prefeito, declarou confiança na manutenção da absolvição e afirmou que o processo inicial precisaria demonstrar dolo, o que, na avaliação da defesa, não ocorreu. Agra informou que analisará detalhadamente a decisão do STJ antes de decidir sobre eventuais recursos.
Origem da ação
A ação do MPF, proposta em 2009, questiona a execução de três convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de João Pessoa para a construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira. Os convênios totalizavam R$ 6,05 milhões e tiveram execução por quase duas décadas, atravessando cinco mandatos e quatro prefeitos.
O MPF apontou, entre as irregularidades, o aproveitamento indevido de licitação de 1991, a sub-rogação de contrato após sete anos, favorecimento às empresas EDH Empreendimentos Ltda. e Via Engenharia S.A., e violações aos princípios da legalidade, moralidade, honestidade e lealdade à Administração Pública. Além de Cícero Lucena e Fernando Costa, também responde à ação Jonas Miranda de Queiroz Caúla, da EDH Empreendimentos Ltda. O valor estimado dos contratos apontados como irregulares é de R$ 5.540.543,03.
Com a determinação do STJ, caberá agora ao TRF-5 reavaliar se os atos podem ser enquadrados nos termos da nova redação da lei de improbidade.
Com informações de Polemicaparaiba



