O ministro Gurgel de Faria, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ordenou nesta sexta-feira (27) que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reexamine a decisão que absolveu o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), em ação de improbidade administrativa relacionada às supostas irregularidades na construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira, conhecido como Trauminha.

A decisão do ministro determina que o caso volte ao TRF5 para ser apreciado com base na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). A ação havia sido julgada pelo TRF5 em 2017, antes da alteração legislativa, e a determinação do STJ impõe a reanálise conforme as regras vigentes desde 2021.

No julgamento de 2017, os desembargadores do TRF5 consideraram que os fatos objeto da ação ocorreram entre 1997 e 1999 e que a ação civil foi proposta em 2009. Por essa razão, a corte concluiu pela existência de “prescrição duplamente consumada”, apontando que o intervalo entre a ocorrência dos fatos e o ajuizamento ultrapassou oito anos, mesmo com a consideração de suspensão do prazo por 180 dias devido à instauração de inquérito civil público (ICP).

A defesa de Cícero Lucena divulgou nota afirmando acreditar na manutenção do entendimento do TRF5. Segundo os advogados, o STJ apenas determinou a reavaliação do processo à luz da Lei nº 14.230/2021, que exige a demonstração de dolo — isto é, intenção de causar prejuízo ao erário —, conduta que, segundo a defesa, não existiu.

Na nota, a defesa acrescentou que os mesmos fatos já foram apreciados na esfera criminal, com absolvição de Cícero confirmada por instâncias superiores. Também foi ressaltado que o processo retornará ao mesmo relator que votou pela absolvição em 2017, e que não houve comprovação de prejuízo ao erário. Os advogados lembraram ainda que, à época dos eventos apontados na ação, Cícero Lucena não tinha atribuição para autorizar despesas.

Com a decisão do ministro Gurgel de Faria, o caso seguirá novamente ao TRF5 para reanálise sob os parâmetros estabelecidos pela lei de 2021.

Com informações de Jornaldaparaiba