O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC) manifestou-se a favor da procedência parcial de uma representação contra a Prefeitura de Rio Tinto, no Litoral Norte do estado, por supostas irregularidades na contratação direta de locação de tendas, mesas e cadeiras sem licitação. O caso está em análise no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
A denúncia, apresentada por um cidadão, aponta que, entre 2021 e 2024, a administração municipal, sob a gestão da prefeita Magna Gerbasi, gastou R$ 692,4 mil com essas locações — um aumento de 518% em relação ao período anterior. A auditoria do TCE-PB identificou fracionamento de despesas e ausência de planejamento nas contratações.
Constatações técnicas e limites legais
Relatório técnico do Tribunal sinalizou que mais de 90% dos gastos se deram por meio de dispensa de licitação, situação que ultrapassaria os limites previstos tanto na antiga Lei nº 8.666/1993 quanto na Lei nº 14.133/2021. Para os auditores, o uso repetido da dispensa afastou o dever de licitar e impediu que o município obtivesse economia de escala.
A defesa da prefeita alegou que as contratações foram realizadas por diferentes secretarias, argumento que buscava evitar a soma dos valores. Esse entendimento foi rejeitado pela auditoria, que destacou que todos os empenhos partiram da mesma unidade gestora — a Prefeitura — e que a prefeita atuou como ordenadora das despesas, o que exige a consolidação dos valores para verificação dos limites legais.
Além disso, o trabalho técnico apontou falta de detalhamento nos empenhos, com descrições genéricas que não informavam quantidades nem períodos de locação, dificultando a comprovação da efetiva prestação dos serviços.
A acusação de nepotismo constante nos autos foi afastada pelo MPC por ausência de provas de favorecimento familiar.
No parecer, o procurador Bradson Camelo propõe a aplicação de multa à prefeita e recomenda que a gestão municipal implante o Plano de Contratações Anual e passe a realizar licitações — preferencialmente na modalidade de pregão — para serviços contínuos e bens comuns. O processo seguirá para julgamento pelo TCE-PB.
Com informações de Jornaldaparaiba



