O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira (2), uma resolução que estabelece limites ao uso de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial na propaganda eleitoral para as eleições de 2026.

O texto proíbe a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos materiais gerados ou modificados por IA no período de 72 horas que antecede o pleito e nas 24 horas seguintes ao seu encerramento. A norma não detalha regras específicas sobre a republicação de conteúdos antigos.

Em caso de descumprimento, a resolução prevê a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, medida que pode ser tomada pelo próprio provedor ou determinada por ordem judicial.

A norma também determina que o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral — para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar velocidade ou sobrepor imagens ou sons — deve ser informado pelo responsável pela propaganda de forma explícita, destacada e acessível.

Aprovada por unanimidade, a resolução impede que provedores de inteligência artificial “ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem” candidatos, campanhas, partidos políticos, federações ou coligações. As empresas também não poderão emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou privilegiar ou desfavorecer atores políticos, direta ou indiretamente, inclusive por meio de respostas automatizadas, ainda que solicitado pelo usuário.

O texto exige que as empresas elaborem um plano de conformidade destinado a prevenir “riscos à integridade do processo eleitoral”.

Declarações e restrições adicionais

O ministro Nunes Marques, relator da proposta, afirmou que as alterações não ameaçam liberdades e que “busca-se permitir o florescimento do debate eleitoral, garantindo a livre manifestação do eleitorado”.

A resolução proíbe a criação de alterações em fotografias que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia, bem como a produção de publicidade eleitoral que represente atos de violência política contra a mulher. Perfis falsos ou com prática reiterada de condutas capazes de comprometer o processo eleitoral devem ser banidos das plataformas.

No que se refere à propaganda impressa — como folhetos, volantes e adesivos — o texto exige medidas de acessibilidade, incluindo impressão em Braille e a inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens.

A proposta aprovada altera uma resolução de 2019 que já tratava de regras para combater a desinformação na propaganda eleitoral. Entre as disposições mantidas ou reforçadas estão o dever de declarar o uso de conteúdo criado por IA de forma explícita e acessível; a obrigatoriedade de informar ao eleitor quando ele estiver interagindo com chatbots, avatares ou conteúdos sintéticos; e a possibilidade de retirada de propagandas que não informem o uso de IA por iniciativa das plataformas ou por determinação judicial.

Além disso, a resolução reitera a proibição de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito, bem como a vedação do uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas. Provedores que identificarem conteúdos ilícitos ou receberem notificações de usuários devem tomar “providências imediatas e eficazes” para cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao conteúdo. O texto traz, ainda, menção a G1 como fonte de informações sobre a matéria.

O novo conjunto de regras passa a orientar a atuação de plataformas, provedores de IA e responsáveis por propaganda na preparação e na condução das campanhas para o pleito de 2026.

Com informações de Polemicaparaiba