O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, um decreto que estabelece as regras para a aplicação de salvaguardas bilaterais a produtos beneficiados por acordos comerciais. O ato, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em 4 de março de 2026, coincide com a conclusão pelo Congresso Nacional da internalização do acordo entre o Mercosul e a União Europeia.

O decreto determina que medidas de salvaguarda podem ser adotadas quando o aumento das importações de um produto, decorrente de condições preferenciais previstas em acordo, for tal que provoque ou ameace provocar prejuízo grave à indústria doméstica. As salvaguardas poderão proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola.

Entre as providências previstas, a norma prevê a possibilidade de suspender temporariamente o cronograma de redução tarifária negociado no acordo ou de restabelecer a tarifa que vigia antes da entrada do acordo em vigor. Outra alternativa descrita no texto é a criação de uma cota tarifária que delimite um volume de importações até o qual as preferências são mantidas; se o limite for ultrapassado, poderá ocorrer a suspensão do processo de desoneração ou a volta das tarifas anteriores.

O decreto estabelece a competência da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria nacional terá o direito de solicitar a abertura de investigação para salvaguardas bilaterais e, em situações excepcionais, a Secex poderá iniciar apurações de ofício.

O mecanismo havia sido anunciado na semana anterior pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e atendia a uma demanda do setor do agronegócio brasileiro. No fim do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rigorosas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, acionáveis caso o aumento de importações em grande volume prejudicasse ou ameaçasse prejudicar produtores europeus.

O agronegócio brasileiro vinha reivindicando que medidas análogas de salvaguarda fossem previstas pelo governo federal para responder a eventuais aumentos de importações de produtos europeus concorrentes.

Com a publicação do decreto em 4 de março de 2026, o governo detalha o procedimento e os instrumentos possíveis para resguardar produtores nacionais diante de impactos provocados por preferências tarifárias previstas em acordos internacionais.

Com informações de Agência Brasil