A juíza Andréa Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Paraíba, determinou em sentença proferida nesta quinta-feira (5 de março de 2026) que o estado exonerar os diretores de presídios que não possuem formação superior nas áreas previstas em lei.
A decisão atende a ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba (Sindpp-PB), que alegou que nomeações anteriores do governo estadual contrariaram a Lei de Execução Penal e a legislação estadual, as quais exigem nível superior em cursos específicos para o cargo. Entre os cursos indicados estão Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia e Serviço Social.
O sindicato apresentou dados da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap-PB) apontando que, dos 70 diretores que coordena unidades prisionais no estado, 23 têm formação em um dos cursos exigidos, 42 possuem graduação em outras áreas e cinco têm apenas o ensino médio completo.
Em sua defesa nos autos, o governo estadual argumentou que, por se tratar de cargo comissionado, haveria maior margem de escolha para as nomeações, citando ainda um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado ao sistema prisional de Roraima. A magistrada, porém, concluiu que o precedente não se aplica ao caso da Paraíba e que a natureza comissionada do cargo não exime o cumprimento dos requisitos legais de escolaridade. “A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, diz trecho da sentença.
A decisão também proíbe novas nomeações para diretorias de presídios que não observem os critérios de formação superior estabelecidos pelas normas. Foi fixado prazo de 30 dias para que o estado cumpra a determinação; em caso de descumprimento, a sentença prevê aplicação de multa diária.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral da Paraíba, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. O governo estadual ainda pode recorrer da decisão.
Com informações de G1



