O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a aposentadoria compulsória do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, determinada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A penalidade havia sido aplicada em outubro de 2024, quando o magistrado era titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.

Decisão e fundamentos

Ao examinar o recurso apresentado pela defesa, o CNJ acompanhou o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que considerou que a relação do juiz com um advogado envolvido em processos sob sua jurisdição violou deveres previstos no Código de Ética da Magistratura. Segundo o corregedor, a proximidade comprometeu a garantia de imparcialidade exigida da função.

O voto do corregedor foi acompanhado por seis conselheiros e pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, formando a maioria que manteve a aposentadoria compulsória.

Voto divergente em parte

O relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, apresentou posição parcialmente diversa. Rabaneda entendeu que havia elementos insuficientes para afirmar que o magistrado teria direcionado investigações criminais à sua vara em benefício do advogado e propôs substituir a pena por remoção compulsória. Ainda assim, reconheceu que o juiz deveria ter declarado suspeição no caso por conhecer o profissional envolvido.

Alegação de homofobia e resposta do CNJ

A defesa de Ferreira Neto sustentou que havia viés homofóbico na apuração disciplinar, alegando que a acusação se baseou em uma suposta relação homoafetiva entre o juiz e o advogado. O advogado do magistrado, Mauro Roberto Gomes de Mattos, apontou essa hipótese durante a sessão. O corregedor, contudo, não identificou conduta homofóbica por parte do TJPB, ressaltando que o foco da punição foi a violação do dever de imparcialidade em razão da proximidade entre as partes.

Origem das investigações

O processo administrativo disciplinar teve início a partir de investigações do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Em apurações, interceptações telefônicas apontaram que integrantes de uma organização criminosa referiam-se ao advogado como pessoa próxima ao juiz e capaz de influenciar resultados de processos. As diligências também mencionaram viagens realizadas em conjunto entre o magistrado e o advogado.

Com base nesses elementos, o Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu pela quebra dos deveres funcionais da magistratura e aplicou a pena máxima prevista na esfera administrativa: aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Com informações de Jornaldaparaiba