A Justiça Eleitoral decidiu que a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão não será veiculada na eleição suplementar de Cabedelo. Com isso, os candidatos aptos à disputa terão a campanha limitada a atividades presenciais nas ruas e à divulgação por meio das redes sociais.
Estão habilitados para a disputa Edvaldo Neto (Avante) e Wallber Vorgilino (PL). A informação sobre a impossibilidade de exibição do guia eleitoral foi comunicada oficialmente aos candidatos pelo chefe de cartório da 57ª Zona Eleitoral, Robson Cardoso, que justificou a medida pela ausência de rádio comunitária no município.
A votação está marcada para 12 de abril. Nesse cenário, as estratégias de campanha dos postulantes deverão se concentrar em comícios, caminhadas, panfletagem e publicações em plataformas digitais, uma vez que não haverá tempo de propaganda em emissoras de rádio e televisão.
Segurança nas eleições
Na semana anterior à decisão, a juíza eleitoral da 57ª Zona, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, reuniu os candidatos e representantes das forças de segurança para tratar das medidas de proteção do pleito. Em 2024, a realização das eleições exigiu o emprego de tropas federais em razão de risco de interferência do crime organizado no processo eleitoral.
A relação entre agentes públicos e grupos criminosos foi apontada como motivo central para que a Justiça Eleitoral cassasse os mandatos do prefeito eleito André Coutinho (Avante) e da vice-prefeita Camila Holanda (PP), o que resultou na convocação de uma nova eleição no município.
Com a vedação à propaganda gratuita em rádio e TV, o calendário eleitoral de Cabedelo seguirá com campanha restrita às vias públicas e aos meios digitais até o dia do pleito, quando os eleitores escolherão entre os candidatos registrados.
As autoridades eleitorais locais permanecem responsáveis por orientar os concorrentes quanto às regras de propaganda e pela supervisão das ações de segurança durante o período eleitoral.
Com informações de Jornaldaparaiba


