Magistrada conclui ausência de responsabilidade de terceiros no ataque que matou Gerson de Melo Machado

A juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da 1ª Vara Regional das Garantias, determinou o arquivamento do inquérito aberto pela 2ª Delegacia Distrital da Capital que investigava a morte de Gerson de Melo Machado, atacado pela leoa Leona dentro do recinto do Parque Arruda Câmara, na Capital, em 30 de novembro do ano passado. A decisão foi tomada no fim do mês passado e o Portal MaisPB teve acesso ao documento nesta quarta-feira (11).

Na avaliação da magistrada, as apurações realizadas pelos investigadores não apontaram responsabilização criminal de outras pessoas pelo episódio. Conforme o relatório juntado ao processo, a dinâmica dos fatos indicou que a própria conduta da vítima foi o elemento determinante para o desfecho fatal, afastando a configuração de autoria ou tipicidade penal atribuível a terceiros.

Segundo as conclusões policiais citadas na decisão, o homem conhecido como “Vaqueirinho” escalou voluntariamente as barreiras de proteção do recinto e, apesar de alertas feitos por agentes de segurança e por frequentadores do local, ultrapassou os obstáculos físicos e entrou na área onde estava o animal. A investigação registrou que a vítima utilizou uma árvore da espécie Cecropia sp. (embaúba) para descer até o interior da jaula, momento em que o instinto territorial da leoa se manifestou, ocasionando o ataque.

O documento judicial também registra que a rapidez da ação impediu qualquer intervenção eficaz da equipe de segurança do parque antes do ingresso da vítima no espaço confinado.

Além disso, a juíza considerou o laudo técnico do IBAMA, que atestou conformidade da estrutura do Parque da Bica com os padrões de segurança exigidos. O relatório técnico apontou que o recinto possui muros de alvenaria com altura estimada em 8,0 metros e telas de proteção inclinadas em 45 graus (negativa), projetadas para evitar fugas dos animais e dificultar invasões externas. Para a magistrada, essas barreiras demonstram que o Estado, na administração do parque, cumpriu o dever de cuidado necessário.

O entendimento judicial também levou em conta depoimentos dos responsáveis pelo manejo: a bióloga Marília Gabriela Maia e o tratador Everton Bruno de Brito Lima confirmaram a regularidade do manejo e a integridade das instalações, o que, segundo a decisão, corrobora a conclusão de que o evento escapou à previsibilidade e ao controle dos responsáveis.

Ao decidir pelo arquivamento, a juíza ainda mencionou o histórico de saúde mental de Gerson, relatado pela conselheira tutelar Verônica Silva de Oliveira, e afirmou que tal circunstância reforça a inexistência de dolo ou culpa de terceiros. Para a formação de eventual crime, explicou a magistrada, seria necessário demonstrar nexo causal entre ação ou omissão de terceiros e o resultado morte, vínculo que, no caso, foi rompido pela conduta exclusiva da vítima ao transpor barreiras eficazes e desconsiderar advertências verbais.

Com isso, o inquérito foi arquivado por ausência de elementos que apontem responsabilidade penal de outras pessoas envolvidas na administração e manejo do Parque Zoobotânico.

Com informações de Maispb