O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, titular da 13ª Vara Cível da Capital, determinou nesta quinta-feira (12) o cumprimento de mandado de reintegração de posse que envolve sete veículos empregados na limpeza urbana de João Pessoa.
A decisão também rejeitou pedido da empresa Inovar Ambiental Assessoria e Comércio S/A, responsável pela coleta de lixo na capital paraibana, que havia solicitado a liberação dos caminhões apreendidos e requerido ser nomeada fiel depositária dos bens.
O mandado foi expedido pela Vara Cível de Hidrolândia, em Goiás, no âmbito de ação ajuizada pelas locadoras Fernandes Locadora de Veículos e Equipamentos Ltda., Loc-Limp Locadora de Veículos e Equipamentos Eireli e Oliveira Implementos Rodoviários Ltda. Essas empresas pleitearam a retomada da posse dos caminhões locados à Recicle Serviços de Limpeza Eireli, alegando inadimplência nos contratos de aluguel.
Durante o cumprimento da carta precatória em João Pessoa, a Inovar Ambiental sustentou que os veículos são imprescindíveis para a continuidade da coleta de resíduos na cidade e pediu ao juízo local a designação como fiel depositária para evitar interrupção do serviço.
Em sua manifestação processual, a empresa advertiu que a paralisação da coleta, ainda que por curto período, poderia provocar acúmulo de lixo nas vias públicas, acarretando riscos à saúde da população pela proliferação de vetores e pela liberação de chorume e gases provenientes da decomposição dos resíduos.
Ao analisar o pleito, o magistrado entendeu que a apreciação do pedido de permanecer com os veículos cabe ao juízo onde tramita a ação principal, em Goiás. Por esse motivo, determinou o cumprimento do mandado de reintegração conforme a decisão originária, autorizando, se necessário, o uso de força policial para efetivar a medida em caso de resistência.
A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) informou, em nota, que tomou conhecimento da decisão e ressaltou que a Inovar Ambiental atua como prestadora de serviço privada, sendo responsável pela gestão de seus contratos e obrigações comerciais.
O cumprimento da ordem judicial e os desdobramentos locais seguem conforme a determinação do juízo que recebeu a carta precatória.
Com informações de Maispb




