Durante audiência da CPI do Crime Organizado no Senado Federal, realizada na terça-feira (10), a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), sinalizou preocupação com o aliciamento de crianças e adolescentes em ambientes digitais e com a reprodução de comportamentos violentos vistos em conteúdo pornográfico.

Vanessa Cavalieri, responsável pelo caso envolvendo um adolescente apontado como participante de um estupro coletivo contra uma jovem de 17 anos no Rio, afirmou que episódios de estupro coletivo filmados têm sido recorrentes na sua Vara. Segundo a magistrada, os vídeos muitas vezes mostram que os adolescentes reproduzem cenas observadas em pornografia explícita de livre acesso, comportamento que, na avaliação dela, indica exposição precoce a esse tipo de material.

A juíza destacou ainda que a violência sexual praticada por adolescentes não está restrita a estratos sociais desfavorecidos. Ela apontou que crimes mais violentos — como estupros gravados, maus-tratos a animais e homicídios — têm sido cometidos por jovens oriundos de famílias com melhor condição econômica e que frequentam escolas de padrão elevado. Cavalieri citou, a título de referência, um estudo inglês que indica a adolescência como faixa etária com maior número de homens misóginos.

Em contraste, a magistrada observou que adolescentes de comunidades carentes tendem a responder com atos infracionais relacionados a roubo, furto e tráfico, motivados, segundo ela, pela busca imediata de ganhos financeiros.

Projeto que criminaliza misoginia avança no Senado

Na quarta-feira seguinte, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou uma emenda de redação apresentada em Plenário ao Projeto de Lei 896/2023, que propõe inserir a misoginia na Lei do Racismo como crime de preconceito ou discriminação. A relatora na CDH, senadora Augusta Brito (PT-CE), rejeitou outras três emendas de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

O projeto, de iniciativa da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), já havia sido aprovado pelas comissões permanentes no fim de fevereiro e agora retorna em caráter de urgência à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise das emendas de Plenário. Na CDH, a relatora acolheu definição segundo a qual a misoginia é “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. Augusta Brito também apresentou emenda para incluir a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da lei, ao lado de cor, etnia, religião e procedência, buscando uniformidade no texto normativo.

As mudanças visam permitir o enquadramento penal de condutas misóginas que, conforme destacado pela relatora, afetam coletivamente as mulheres e tornaram-se especialmente visíveis nas redes sociais.





Com informações de Diariodosertao