A decisão do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu parte do decreto municipal 4.633/2022, que desobrigava a utilização de máscaras em ambientes abertos na cidade. A decisão, contudo, não analisou toda a norma municipal.
A outra parte dela, que determina o retorno 100% presencial das aulas em creches e escolas municipais, está mantida. O retorno ocorre a partir do dia 21 deste mês.
O retorno às aulas não chegou a ser questionado pelo MP.
Veja o decreto municipal: