O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Campina Grande condenou José Geraldo de Oliveira a 78 anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelo homicídio de Carlos Jaime Pedro da Silva e pelos feminicídios da ex-companheira Thalita Vieira da Silva e da mãe dela, Rita Vieira Dantas. A decisão ocorreu em sessão realizada em quinta-feira, conforme informou o Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Segundo a denúncia do MPPB, os crimes ocorreram em junho de 2022, no município de São Bento, no Sertão da Paraíba. As mortes teriam acontecido na casa da família e nas imediações, na presença de duas crianças — uma de 11 e outra de seis anos na época — e foram registradas por câmeras de segurança.
De acordo com a peça acusatória, José Geraldo primeiro matou a ex-companheira dentro da residência, em seguida foi até uma bodega ao lado e matou a sogra; depois deslocou-se à calçada da casa e executou o sogro. O triplo homicídio, conforme os promotores, teve como motivação o ciúme e a recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento.
O processo foi transferido para Campina Grande devido a ameaças sofridas por parentes das vítimas e pelas advogadas que atuavam na acusação, o que levou ao desaforamento do caso. O julgamento, que ultrapassou 13 horas, contou com a atuação dos promotores titulares do Tribunal do Júri de Campina Grande, Uirassu de Melo Medeiros e Luciara Lima Simeão Moura, além da advogada Silvia Helena, nomeada pela família das vítimas como assistente de acusação. A defesa do réu foi composta por oito advogados, entre eles profissionais do Ceará e do Rio Grande do Sul.
Feminicídio e contexto
Os membros do Ministério Público ressaltaram a violência extrema do episódio, com múltiplos disparos de arma de fogo no interior do domicílio, e chamaram atenção para a escalada de agressões contra mulheres. Em fala durante o julgamento, uma das promotoras destacou a imagem simbólica de uma almofada com a palavra “paz” caída no local do crime e afirmou que a condenação de autores de feminicídio integra esforços pela proteção doméstica.
Os promotores também mencionaram a mobilização nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) denominada “Semana Justiça pela Paz em Casa”, realizada em março, que busca intensificar julgamentos e ações contra a violência doméstica, com foco em audiências, medidas protetivas e conscientização sobre o feminicídio.
Decisão do júri
Por maioria de votos, os jurados acolheram as qualificadoras constantes da denúncia por motivo fútil e por uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. No caso da ex-companheira e da sogra, reconheceram ainda a existência de violência de gênero no contexto doméstico e familiar.
A pena foi definida em 23 anos, um mês e 15 dias de reclusão pelo homicídio do sogro; e em 27 anos e nove meses de reclusão para cada um dos feminicídios, totalizando 78 anos, sete meses e 15 dias, com cumprimento inicial em regime fechado. O Juízo do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e determinou o retorno do condenado ao estabelecimento prisional onde estava recolhido.
Com informações de Maispb




