Os proprietários de veículos registrados na Paraíba com placa terminada em 0 já podem gerar o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A guia está disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) pelo endereço https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar.

Opções de pagamento

O contribuinte dispõe de três formas para quitar o imposto:

  • Cota única com 10% de desconto até 31 de outubro;
  • Parcelamento em três vezes (sem desconto), com a primeira parcela também até 31 de outubro;
  • Pagamento integral sem desconto até 30 de dezembro.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

Vencimentos de outras placas

No dia 31 de outubro também vencem:

  • A 3ª parcela dos veículos com placa final 8 que aderiram ao parcelamento;
  • A 2ª parcela dos veículos com placa final 9.

Quem não parcelou o IPVA de veículos com placa final 8 deve quitar o valor total até essa data para evitar juros e multas.

Como emitir o boleto

Para gerar a guia, o proprietário precisa informar CPF ou CNPJ, número da placa e Renavam no portal da Sefaz-PB.

Formas de quitação

Desde outubro de 2023, o imposto pode ser pago via Pix; basta selecionar a opção na guia. O tributo também pode ser quitado em agências e terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou por aplicativos de mobile banking.

Sefaz-PB libera emissão do boleto do IPVA 2025 para veículos com placa final 0 - Imagem do artigo original

Imagem: Secom-PB

Isenções automáticas

Estão dispensados de IPVA em 2025:

  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2009);
  • Motocicletas até 170 cilindradas, conforme a Lei 12.489/2022;
  • Carros elétricos.

Nesses casos, a liberação é automática no sistema.

Comprovação de isenção para placa final 0

Categorias que obtiveram isenção em 2024 — pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas; taxistas; e veículos registrados no Ministério do Turismo — precisam comprovar a condição até 31 de outubro para manter o benefício em 2025. A documentação, listada na Portaria 308/2017 (art. 55 do RIPVA), deve ser enviada em PDF para [email protected] ou entregue em repartição fiscal. No mesmo prazo, já é possível solicitar isenção para 2026.

Mesmo isentos do IPVA, os veículos continuam sujeitos ao pagamento do licenciamento anual do Detran-PB e da Taxa de Bombeiro.

Com informações de Paraiba.com.br