O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (13) suspender parcialmente os efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia declarado inconstitucional o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, integrante da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa.

O artigo em questão estabelecia parâmetros de altura para edificações na faixa de até 500 metros da orla da capital. A norma foi alvo de uma ação ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, que defendeu tratar-se de retrocesso ambiental e de afronta às normas constitucionais de proteção da zona costeira.

Ao analisar o pedido formulado pelo Município de João Pessoa, Fachin considerou que a retirada imediata da regra poderia ocasionar efeitos relevantes sobre a ordem administrativa e econômica local. Segundo o ministro, a lei permaneceu em vigor por cerca de um ano e oito meses e, nesse intervalo, serviu como base para a emissão de alvarás, aprovação de projetos e aplicação de investimentos no setor imobiliário.

Fachin avaliou que a invalidação súbita do dispositivo poderia provocar insegurança jurídica, com risco de paralisação de obras, rompimento de contratos e prejuízos a empresas e trabalhadores. Ao mesmo tempo, ressaltou que o município não demonstrou de forma concreta que a decisão do tribunal estadual impediria totalmente a tramitação de novos processos de licenciamento urbanístico, uma vez que existem normas anteriores que podem ser utilizadas de forma provisória.

Diante desse quadro, o ministro adotou uma solução intermediária: determinou a suspensão parcial do acórdão do TJPB apenas para resguardar os alvarás de construção e as licenças urbanísticas já expedidos com base no dispositivo declarado inconstitucional, desde que tenham sido emitidos antes da publicação da decisão judicial.

Na prática, isso autoriza a continuidade de empreendimentos que já receberam autorização, evitando prejuízos a obras em andamento. Por outro lado, o artigo 62 não poderá produzir novos efeitos enquanto estiver em vigor a suspensão parcial, o que impede a concessão de novas licenças fundamentadas nesse dispositivo.

Sobre a medida, Fachin afirmou: “Diante desse cenário, no limitado âmbito de cognição viável em sede de contracautela, mostra-se imprescindível a suspensão parcial dos efeitos do acórdão como forma de resguardar a confiança legítima dos administrados. Assim, impede-se que o dispositivo declarado inconstitucional continue a produzir efeitos futuros, ao mesmo tempo em que se preservam as situações consolidadas de boa-fé, evitando lesão concreta à ordem pública”.

A determinação de Fachin permanecerá vigente até o trânsito em julgado da ação principal que discute a constitucionalidade da norma.

Com informações de Jornaldaparaiba