A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração foi encurtado em relação a anos anteriores e vai de 23 de março a 29 de maio; o Fisco estima receber cerca de 44 milhões de declarações.
Principais alterações
Entre as novidades estão a possibilidade de informar nome social no documento, inclusão de campo para raça e cor do titular e dos dependentes, e ampliação das informações disponíveis na declaração pré-preenchida, que ficará acessível desde o primeiro dia do prazo. A restituição será paga em quatro lotes, em vez de cinco, e haverá prioridade para contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e o Pix no recebimento do crédito.
Cashback do IR
Uma das medidas anunciadas é a criação de um “cashback” de restituição. A iniciativa prevê pagamento automático a pessoas que não eram obrigadas a declarar em 2025, mas tiveram imposto retido na fonte. O lote especial está previsto para 15 de julho, com estimativa de 4 milhões de beneficiados, restituição média de R$ 125, valor máximo de R$ 1 mil e previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Para receber o pagamento, o contribuinte deve: não ter sido obrigado a declarar em 2025; ter restituição de até R$ 1 mil; possuir CPF regular e baixo risco fiscal; e ter chave Pix vinculada ao CPF.
Apostas online e loterias
A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou que tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses valores constarão na declaração e podem implicar cobrança de imposto conforme a situação.
Quem deve e quem está dispensado
Devem enviar a declaração pessoas que, em 2025, se enquadraram em critérios como: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; ganho de capital na venda de bens ou direitos; operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; receita rural acima de R$ 177.920; posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; mudança para condição de residente no Brasil em 2025; ou exposição a investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Estão dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, aqueles cujos rendimentos foram declarados pelo cônjuge ou companheiro e que possuem bens próprios abaixo de R$ 800 mil, e os que constam como dependentes em declaração de terceiros.
Calendário e prioridades de restituição
A restituição será paga em quatro lotes, nas seguintes datas: 1º lote em 29 de maio de 2026; 2º em 30 de junho de 2026; 3º em 31 de julho de 2026; e 4º em 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, observadas as prioridades legais.
A legislação estabelece, por ordem, prioridade para idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja magistério; quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; quem usar apenas um desses recursos; e demais contribuintes. Declarações entregues após 29 de maio estarão sujeitas a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Com informações de Agência Brasil



