Os cerca de 44 milhões de contribuintes obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026 terão um prazo menor que o habitual para enviar os documentos à Receita Federal. A entrega começará às 8h de 23 de março e se encerrará às 23h59m59s de 29 de maio.
As datas constam da instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o período de envio tem início em 15 de março, ou no primeiro dia útil subsequente, e vai até o último dia útil de maio, o que neste ano representa uma redução do prazo total.
Com o adiamento do começo das declarações, o programa gerador para preenchimento e download será disponibilizado às 8h de sexta-feira (20), porém sem possibilidade de transmissão imediata.
Quem perder o prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido relativo a 2025, mesmo que esse imposto já tenha sido quitado. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode alcançar até 20% do imposto devido, conforme orientações da Receita Federal.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis. Também estão obrigados aqueles com rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil no ano, quem obteve ganho de capital na venda de bens, realizou operações relevantes em bolsa ou possuía bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais cuja receita bruta ultrapassou R$ 177.920 em 2025 e pessoas que passaram a residir no Brasil naquele ano também precisam entregar a declaração.
Limites atualizados
A Receita atualizou os parâmetros que definem a obrigatoriedade, em linha com a alteração na tabela progressiva do imposto. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, e o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Regras do exterior
As normas da instrução normativa detalham ainda regras sobre investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, foram explicitados os contribuintes que buscam compensar prejuízos em aplicações internacionais. A obrigatoriedade também foi reafirmada para titulares de trust estrangeiro e proprietários de offshores transparentes, nas quais bens e obrigações no exterior são atribuídos diretamente à pessoa física.
Com a alteração das datas, em 2026 o período disponível para prestação de contas ao Fisco será de pouco mais de dois meses, contra o prazo usual de dois meses e meio.
Com informações de Agência Brasil




