O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendações às Câmaras Municipais de Nova Olinda e de Condado, no Sertão paraibano, apontando a inconstitucionalidade de eleições antecipadas para as Mesas Diretoras e solicitando a adequação dos regimentos internos às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive no que tange à limitação da recondução ao mesmo cargo.
O documento determina que a Câmara de Condado anule a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em 5 de janeiro de 2025. À Câmara de Nova Olinda foi pedido que se abstenha de realizar a eleição marcada para 12 de março e, se a votação já tiver ocorrido, declare nulos todos os atos dela decorrentes, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
As recomendações foram assinadas pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto Parente Miranda, que atua na defesa do patrimônio público e acumula os cargos de 2º promotor de Justiça de Piancó e 4º promotor de Justiça de Patos. As providências integram os inquéritos civis públicos números 001.2026.023191 e 001.2025.114871.
Contexto e fundamentos
O primeiro inquérito originou-se de representação feita por um vereador de Nova Olinda, que questionou a constitucionalidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora. O outro procedimento refere-se à prática em Condado, onde houve eleição em 1º de janeiro de 2025 para o biênio 2025/2026 e, quatro dias depois, nova eleição para o biênio 2027/2028 — cujo mandato só teria início em 1º de janeiro de 2027.
O promotor recordou que a jurisprudência do STF estabelece que a eleição para o segundo biênio das Mesas Diretoras do Poder Legislativo estadual e municipal deve ocorrer somente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Segundo o MPPB, o entendimento do Supremo reiteradamente considera inconstitucional a antecipação das eleições e veda a recondução ilimitada ao mesmo cargo, em observância aos princípios republicano e democrático, à alternância de poder e à contemporaneidade dos pleitos.
Medidas recomendadas
Câmara de Nova Olinda:
Foi recomendado que se abstenha de realizar a eleição prevista para 12 de março; que, caso a sessão já tenha ocorrido, declare nulos todos os atos dela decorrentes; adeque o Regimento Interno para que a eleição do segundo biênio só ocorra a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato e limite a recondução ao mesmo cargo; e promova nova eleição no prazo correto.
Câmara de Condado:
O MPPB orientou a anulação da eleição antecipada realizada em 5 de janeiro de 2025 para o biênio 2027/2028; a revisão do Regimento Interno para fixar outubro do ano anterior como início do processo eleitoral e limitar a recondução ao mesmo cargo; e a realização de nova eleição para o biênio 2027/2028 a partir de outubro de 2026.
Os presidentes das Câmaras têm prazo de cinco dias úteis para informar se acataram a recomendação e 30 dias úteis para comprovar a tramitação das alterações regimentais. Os vereadores devem comunicar ciência em até 10 dias úteis. O MPPB advertiu que o descumprimento das recomendações será objeto de imediata judicialização.
Com informações de Polemicaparaiba




