Transmissão: Band
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa elabore e apresente, no prazo de 180 dias, um plano de ação para o controle de zoonoses e o bem-estar de cães e gatos em situação de abandono nas vias públicas. O programa deve explicitar objetivos relacionados ao controle populacional, acolhimento, esterilização, identificação dos animais e campanhas de conscientização sobre posse responsável.
A decisão foi proferida no acórdão de julgamento de uma Apelação Cível interposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo então promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, atualmente procurador de Justiça, após fiscalizações sanitárias relatarem irregularidades numa residência onde cerca de 100 gatos eram mantidos em condições inadequadas, com risco epidemiológico e degradação ambiental para os vizinhos.
Durante a tramitação, a Justiça verificou que a moradora havia desocupado o imóvel, que foi reformado para uso comercial, e que os animais teriam sido realocados para local não identificado nos autos, em Jacumã, no município do Conde. Em razão disso, a ação foi extinta em relação à particular, mas seguiu a discussão sobre a omissão da administração municipal na implementação de políticas públicas de proteção animal.
O MPPB pleiteava, entre outras medidas, a criação de canil e gatil, centro de acolhimento e tratamento, programas de castração, campanhas educativas, capacitação de fiscais e indenização por danos morais coletivos. Como o juízo de primeiro grau havia se limitado a solicitar esclarecimentos sobre a existência de programas de prevenção de zoonoses, a 1ª Câmara Cível anulou essa sentença quanto aos pedidos dirigidos ao Município.
A relatora, desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti, destacou que a simples exigência de “esclarecer” sobre a existência de programas é insuficiente, devendo o Município estabelecer uma política pública abrangente e efetiva de cuidado e controle animal. Os desembargadores seguiram o parecer do procurador de Justiça Sócrates Agra ao reconhecer que a omissão municipal autoriza a intervenção judicial para garantir o direito ao meio ambiente equilibrado.
O acórdão, proferido em 27 de fevereiro, fundamenta-se no artigo 225 da Constituição Federal, no artigo 23, incisos VI e VII, na Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e na Lei 13.426/17 (política de controle da natalidade de cães e gatos). A Corte ressaltou que a intervenção judicial deve limitar-se a indicar as finalidades a serem alcançadas, cabendo à Administração Pública a definição dos meios adequados, conforme o Tema 698 do STF.
O procurador de Justiça João Geraldo afirmou que decisões desse teor são importantes para assegurar direitos constitucionais e que a atuação do Ministério Público, por meio da ação civil pública, objetiva tutelar garantias previstas na Constituição.
Com informações de Maispb



