A Receita Federal informou que o período para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 inicia na segunda-feira, 23 de março, e se encerra em 29 de maio. As regras valem para rendimentos referentes ao ano-calendário de 2025 e foram publicadas nesta segunda-feira (16) por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.
Devem apresentar a declaração os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas as pessoas que perceberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor total superior a R$ 200 mil.
Investidores que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e modalidades semelhantes, cuja soma das operações ultrapassou R$ 40 mil, ou que obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação, também precisam declarar. No setor rural, a obrigação recai sobre contribuintes cuja receita bruta superou R$ 177.920 no ano-calendário de 2025.
A declaração deverá ser preenchida exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível tanto na página da secretaria quanto no aplicativo para tablets e smartphones.
Tira-dúvidas
A série Tira-Dúvidas do IR, produzida pela Radioagência Nacional desde 2023, terá 22 episódios em 2026. Os áudios serão exibidos pela Rádio Nacional e disponibilizados na Radioagência Nacional e na Agência Brasil. A programação prevê a publicação de episódios às segundas e sextas-feiras, de hoje até o último dia do prazo de entrega da declaração.
A reportagem contou com colaboração de Andreia Verdélio.
Com informações de Agência Brasil




