A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o Município de João Pessoa elabore e apresente, no prazo de 180 dias, um plano de ação voltado ao controle de zoonoses e ao bem-estar de cães e gatos abandonados nas ruas da capital.
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Segundo o acórdão, o plano municipal deverá prever ações como controle populacional, acolhimento de animais, programas de esterilização, identificação e campanhas de conscientização sobre posse responsável. A decisão foi proferida em 27 de fevereiro e só foi tornada pública hoje, em atendimento a recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O processo judicial teve origem em uma ação civil pública iniciada após fiscalizações sanitárias identificarem uma residência na capital que abrigava cerca de 100 gatos em condições inadequadas, situação que, segundo os autos, apresentava riscos epidemiológicos e impactos ambientais para a vizinhança.
Durante o trâmite, a Justiça verificou que a responsável pelo imóvel deixou o local e que o endereço passou por reforma com finalidade comercial. Os animais teriam sido transferidos para outro endereço em Jacumã, no município de Conde, o que levou à extinção da ação em relação à particular envolvida.
Responsabilidade do poder público
A discussão permaneceu sobre a responsabilidade do poder público municipal. O Ministério Público alegou omissão do Município na implementação de políticas permanentes de controle de animais e prevenção de zoonoses. Em primeira instância, a sentença havia apenas determinado que a prefeitura informasse a existência de eventual programa de prevenção com monitoramento permanente, medida considerada insuficiente pelo colegiado do TJPB.
A relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti, registrou que limitar-se a exigir esclarecimentos sobre programas existentes não resolve o problema e que é necessária a imposição de uma política pública efetiva. Os desembargadores seguiram o parecer do procurador de Justiça Sócrates Agra ao entender que a omissão autoriza a intervenção judicial para assegurar o direito a um meio ambiente equilibrado.
O acórdão ressalta, contudo, que a intervenção do Judiciário não substitui a administração pública: o tribunal fixou as finalidades da política, cabendo à prefeitura definir a forma de execução, em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Convesa Política entrou em contato com a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa e com a Procuradoria do Município para solicitar posicionamento e aguarda retorno.
Com informações de Jornaldaparaiba




