A Receita Federal anunciou, na segunda-feira (16), o calendário de restituição do Imposto de Renda relativo a 2026. Os pagamentos serão realizados em quatro lotes, com o primeiro repasse marcado para 29 de maio e o último para 31 de agosto. O órgão informou que não haverá quinto lote neste ano.
A instituição estima que os dois primeiros lotes concentrarão os maiores volumes de restituição, totalizando cerca de 9 milhões de beneficiários que deverão receber os valores nesses períodos.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
Prazo e início da declaração
A campanha de declaração do Imposto de Renda 2026 começa em março. O prazo para entrega vai de 23 de março a 29 de maio e contempla os rendimentos do ano-base 2025. Quem perder o prazo ficará sujeito à multa, que pode alcançar 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
A Receita informou que a declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do período, com informações importadas automaticamente para o sistema, medida que visa reduzir possíveis erros no envio.
Quem deve declarar
Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Também devem declarar os contribuintes que se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- obtiveram ganho de capital ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40.000,00;
- possuíam bens e direitos com valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
- tiveram receita rural superior a R$ 177.920,00;
- passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
- obtiveram rendimentos ou mantiveram bens no exterior, entre outras hipóteses previstas em normas oficiais.
Ficam isentos os contribuintes cujos rendimentos em 2025 foram inferiores a R$ 35.584,00.
Envio da declaração e pagamento
A declaração poderá ser submetida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”. O imposto apurado pode ser quitado em parcela única ou parcelado em até oito vezes, com a primeira parcela vencendo em 29 de maio. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50.
As informações oficiais divulgadas pela Receita Federal orientam contribuintes sobre prazos, formas de envio e regras de elegibilidade para a restituição e entrega da declaração.
Com informações de Jornaldaparaiba




