A Receita Federal determinou que os contribuintes informem no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”. Além dos prêmios, deverão ser declarados os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no encerramento do ano passado.
Quem deve declarar
Receita afirma que a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, categoria que abrange plataformas digitais de apostas e algumas loterias. O supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, informou que os apostadores precisam apurar os ganhos e inserir essas informações na declaração anual, pois se trata de rendimento tributável sujeito à legislação vigente.
Como declarar
A Receita incluiu campos específicos no programa da declaração para registrar os rendimentos provenientes de plataformas de apostas. Os valores devem ser informados de duas formas: como rendimento tributável, para os ganhos com apostas; e como bens e direitos, para o saldo existente nas contas das plataformas.
O saldo em 31 de dezembro de 2025 precisa ser declarado quando for superior a R$ 5.000. Para auxiliar no preenchimento, as plataformas deverão fornecer ao usuário um documento denominado “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios obtidos durante o ano.
Tributação
Pelo regime atual, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, sobre a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Quando o lucro anual exceder R$ 28.467,20, o montante acima desse limite será tributado à alíquota de 15%.
Outras mudanças na declaração
Além da inclusão dos rendimentos de bets, a declaração de 2026 terá outras alterações: ampliação da declaração pré-preenchida com mais dados automáticos; pagamento das restituições em quatro lotes, e não mais cinco; restituição automática em lote especial, em 15 de julho, para pequenos contribuintes que tiveram valores retidos na fonte e não apresentarem declaração; e possibilidade de informar nome social diretamente no formulário.
Prazo e penalidades
O período para envio da declaração do IR 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de sexta-feira, dia 20, apenas para preenchimento, e as transmissões poderão ser feitas a partir da segunda-feira, dia 23, às 8h. Entregas após o prazo estarão sujeitas a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição antes dos demais.
Com informações de Agência Brasil



