O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com ação civil pública contra o secretário de Turismo de João Pessoa, Vitor Hugo Peixoto Catelliano, por suposto dano moral coletivo dirigido a pessoas em situação de rua. A ação, registrada sob o número 0818514-77.2026.8.15.2001, foi proposta pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo.

No processo, o MPPB pede que o secretário seja condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização, valor que seria destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB). O pedido decorre de declarações classificadas pelo órgão como aporofóbicas e de cunho higienista, que teriam reforçado a exclusão e hostilidade contra esse grupo social.

Origem do caso

A ação tem origem no Inquérito Civil 002.2025.057731, aberto para apurar fala discriminatória proferida por Vitor Hugo durante audiência na Câmara Municipal (CMJP) realizada no dia 8 de outubro do ano passado. Segundo os autos, na ocasião o secretário fez ofensas às pessoas em situação de rua e questionou a assistência básica prestada a esse público, alegando que a ajuda estimularia o aumento dessa população, especialmente na orla da Capital. O procedimento inclui matérias jornalísticas juntadas como prova.

A promotora Fabiana Lobo relatou que o secretário foi notificado e tentou, em seguida, desfazer as falas, além de permanecer em silêncio diante da proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa doações de itens de primeira necessidade para pessoas em situação de rua. Diante dessa postura, o MPPB optou por levar o caso ao Judiciário para buscar reparação pelo dano moral coletivo.

O MPPB ressalta na peça inicial que pessoas em situação de rua são titulares de direitos e que o comportamento atribuído ao gestor municipal afronta princípios constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana e a vedação à discriminação. A promotoria menciona pesquisa federal que indica dificuldades desse grupo no acesso a serviços públicos essenciais, como saúde e documentação.

Também é apontado o dever do Estado em implementar políticas públicas que garantam o mínimo existencial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 976. No documento, o MPPB destaca que o pronunciamento do secretário, feito na tribuna da Câmara, criticou até mesmo quem oferecia alimentos às pessoas em situação de rua na orla, causando, segundo a promotoria, dano a uma população já vulnerável.

O processo segue em andamento no Judiciário, com pedido de indenização e demais providências previstas na ação civil pública.

Com informações de Paraiba