Entrou em vigor a lei estadual nº 13.989, que estabelece limites de peso para mochilas, pastas e similares usados por estudantes das redes pública e privada da Paraíba. O texto, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira, 14 de outubro.
Pelo novo dispositivo, o material transportado diariamente por crianças da educação infantil não poderá ultrapassar 5% do peso corporal do aluno. Para estudantes do ensino fundamental e médio, o teto é de 10%.
A definição de quais materiais deverão ser levados todos os dias caberá à Coordenação Pedagógica de cada escola. Livros e objetos que excederem o limite deverão permanecer na unidade de ensino, guardados em armários fechados, individuais ou coletivos.
A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo dos Procons estadual e municipais.
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Com informações de g1 Paraíba



