A distribuidora Enel São Paulo entrou com ação judicial para tentar suspender o processo de caducidade do contrato de concessão que tramita na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O mandado de segurança foi protocolado na terça-feira, 17 de março de 2026, e motivou críticas do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, em entrevista na manhã desta quarta-feira (18), em São Paulo.
Feitosa afirmou ter ficado “surpreso” com a iniciativa da empresa e declarou que a medida busca impedir não apenas a reunião agendada para análise do processo, mas também anular o voto já registrado no procedimento, inclusive o voto que ele próprio proferiu.
“Nós fomos informados hoje pela manhã que a empresa depôs o mandado de segurança, ainda não julgado, para que esse julgamento não ocorra e também para que o voto que já está assentado no processo, o voto proferido por mim, seja tornado nulo.”
O diretor-geral anunciou que a Aneel recorrerá caso o mandado de segurança seja deferido. “Nós obviamente vamos recorrer quando o mandado de segurança eventualmente for deferido.”
O processo sobre a caducidade da concessão está em análise na agência desde que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o prefeito da capital, Ricardo Nunes, solicitaram o rompimento do contrato com a Enel. O pedido ocorreu após reclamações de moradores e comerciantes da Grande São Paulo por sucessivos episódios de falta de energia.
A diretoria colegiada da Aneel prorrogou o prazo de vista do processo até 24 de março, quando o caso voltará a ser discutido. Feitosa ressaltou que ainda não houve julgamento ou decisão, apenas o agendamento da reunião, e criticou a tentativa da empresa de recorrer ao Judiciário para, segundo ele, interferir no andamento do processo administrativo da agência.
O diretor recomendou que a Enel direcione esforços para melhorar a prestação do serviço à população em vez de aumentar gastos com suporte jurídico. “Eu recomendo fortemente à empresa que ela empreenda todos os esforços possíveis para melhorar o serviço ao cidadão, melhorar a qualidade do serviço e eventualmente reduza o seu esforço de contratação de cada vez mais suporte jurídico para evitar que a Aneel trabalhe”, disse Feitosa.
Feitosa também lembrou que a Aneel já decidiu pela caducidade de contratos em 30 ocasiões, majoritariamente no setor de transmissão, e que, nesses casos, cada órgão cumpriu sua parte no processo regulatório. “A ferramenta que eu tenho, enquanto regulador e com as minhas equipes de fiscalização, é cobrar o serviço adequado, aplicar penalidades e, neste caso, seguindo o rito que está na lei, indicar eventualmente a recomendação de caducidade que, mais uma vez, é apenas uma etapa. A palavra final não é da Aneel. A palavra final é do titular do serviço, que é a União Federal”.
Procurada, a Enel afirmou, por meio de nota, que “reafirmar sua plena confiança nos fundamentos legais apresentados e no sistema jurídico brasileiro”. A companhia pediu que qualquer deliberação seja analisada de forma isenta e técnica, conforme a legalidade e os fatos comprovados no processo.
Com informações de Agência Brasil



