A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acolheu recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Centro de Aperfeiçoamento para a Propagação do Evangelho de Deus (Ceape), sediado em Sapé, cesse a hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por menor encontrado em situação irregular. A entidade também foi proibida de empregar mão de obra infantojuvenil na distribuição e venda de livros, salvo nos casos previstos em lei para aprendizes entre 14 e 24 anos, e condenada ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
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A ação e a apelação
A decisão foi proferida em 11 de fevereiro de 2024, no julgamento da Apelação Cível 0800693-34.2024.8.15.0351, interposta pelo MPPB em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Sapé, Samuel Miranda Colares. Na primeira instância, o Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé julgou a ação improcedente, motivando o recurso ao Tribunal.
O processo decorre do Inquérito Civil Público 001.2023.022759, aberto após denúncia registrada em março de 2023 na Ouvidoria do MPPB, que apontou recrutamento de jovens — inclusive menores de 18 anos — para exploração por meio da venda e distribuição de materiais religiosos, com consequente evasão escolar. A investigação envolveu inspeção local, oitivas de familiares e adolescentes, depoimentos dos responsáveis pela entidade e informações da Secretaria de Educação e do Conselho Tutelar de Sapé.
Provas e argumentos
Segundo o MPPB, diligências indicaram que o Ceape recebia adolescentes de municípios da Paraíba e de estados vizinhos, muitos deles com histórico de evasão escolar e afastamento do convívio familiar e comunitário. O promotor que atuou na apelação, Reynaldo Serpa, sustentou que o juízo de primeiro grau desconsiderou provas documentais e testemunhais, entre elas o depoimento de uma genitora que confirmou a hospedagem do filho durante o período letivo e o prejuízo à frequência escolar.
Na contestação, a própria entidade teria admitido oferecer programas com duração de um ano, o que, segundo o MPPB, afasta a alegação de permanência restrita a períodos de férias. O Ministério Público defendeu que autorização dos pais não legitima a transferência de fato da guarda para entidade não habilitada a acolhimento institucional, especialmente quando localizada a centenas de quilômetros da residência das famílias, e pediu a reforma da sentença para reconhecer a obrigação de não fazer e a condenação ao pagamento de R$ 20 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba (FDD/PB).
Decisão do Tribunal
O relator, desembargador Carlos Lisboa, concluiu que os documentos apresentados comprovam que o Ceape funcionava como hospedagem irregular para adolescentes, em violação ao artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o voto, também ficou demonstrado que a instituição contribuía para a evasão escolar e utilizava mão de obra infantojuvenil para autofinanciamento por meio da venda de livros.
Os desembargadores acompanharam o relator e entenderam que a hospedagem prolongada em entidade que promove pernoite configura estabelecimento congênere, independentemente da alegada finalidade religiosa ou educacional; que a autorização parental não supre a necessidade de habilitação para acolhimento institucional; e que a permanência em regime de internato informal sem garantia de matrícula e frequência viola o direito à educação. A corte ainda considerou que a utilização de adolescentes em atividades comerciais, sem observância da legislação de aprendizagem, configura exploração de mão de obra infantojuvenil e dano moral coletivo indenizável.
O acórdão fundamenta-se no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e nos artigos 4º, 68 e 82 do ECA.
Com informações de Paraiba



