O governo federal publicou nesta quarta-feira (18) a portaria que libera o pagamento do benefício do programa Garantia-Safra relativo ao ciclo 2024-2025 para agricultores familiares do Amazonas, dos estados do Nordeste e da região Norte de Minas Gerais. A medida está prevista na Portaria SAF/MDA nº 357, datada de 17 de março de 2026.

Nesta primeira etapa do cronograma, serão atendidos mais de 685 mil beneficiários em 934 municípios distribuídos por 11 estados. O auxílio tem valor de R$ 1,2 mil e será depositado em parcela única. As liberações começam em março e seguirão as mesmas datas do calendário do Bolsa Família.

Podem receber o pagamento pequenos produtores com renda de até 1,5 salário-mínimo que cultivem feijão, milho ou mandioca em áreas que variam de 0,6 a 5 hectares, desde que possuam o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado. O benefício é destinado aos agricultores que comprovaram perda de produção entre 40% e 50% em função de estiagem ou excesso hídrico, e que tenham aderido ao programa.

O requerimento para saque do Garantia-Safra pode ser feito por meio do aplicativo CAIXA Tem, em casas lotéricas ou em agências da Caixa Econômica Federal. Produtores com pendências ou inconsistências cadastrais têm prazo de 30 dias para regularizar a situação e passar a constar no rol de pagáveis.

A verificação da situação do beneficiário pode ser consultada no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA): garantiasafra.mda.gov.br.

O Garantia-Safra está vinculado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e tem como finalidade garantir condições mínimas de subsistência aos agricultores familiares cujas colheitas sejam sistematicamente afetadas por perdas decorrentes de estiagem ou de excesso de chuva.

Os depósitos desta etapa seguem os critérios e calendários definidos pela portaria publicada pelo governo, visando atender os produtores com perdas comprovadas no ciclo 2024-2025.

Com informações de Agência Brasil