O governo federal adotou a desoneração de PIS/Cofins — conhecida como Pis/Cofins-zero — para reduzir o impacto do recente aumento nos preços dos combustíveis. Em resposta, o chefe do Executivo sugeriu que os governos estaduais atuassem sobre o ICMS para proteger o consumidor, numa referência a medidas tributárias estaduais.

No entanto, governadores não têm autoridade para alterar isoladamente a cobrança do ICMS sobre combustíveis. A norma que determina a política do ICMS, com alíquota ad rem e o mecanismo de cobrança monofásica, tem caráter nacional e depende de decisão conjunta dos entes federados.

Na avaliação apresentada, se um dos 27 governantes subnacionais quiser enfrentar a alta dos preços por meio do ICMS, terá de obter o apoio dos demais estados. A comparação feita é a de que seria necessário “ocupar o Estreito de Ormuz”, isto é, agir no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) — instância onde as decisões sobre o imposto são tomadas coletivamente.

O modelo atual do ICMS para combustíveis estabelece que qualquer alteração afetará todos os estados, pois a tributação é aplicada de forma monofásica e com alíquotas ad rem. Diante desse arranjo, a mudança promovida por um único estado não tem efeito prático se não for respaldada pela maioria dos demais entes federados.

Segundo o texto, a reforma tributária estadual (RT) ainda está em fase inicial, e o sistema tributário estadual já teria perdido parte da influência que costumava exercer, segundo a mesma análise. A mensagem dirigida aos governantes foi para evitar gestos isolados e retóricos, na medida em que decisões sobre o ICMS dependem de consenso entre as unidades federativas.

O autor do comentário é Jurandi Eufrauzino, tributarista especialista em ICMS, inscrito na OAB-PB sob o número 26.034.

Com informações de Jornaldaparaiba