Governo sanciona norma que autoriza acompanhantes terapêuticos e atendentes pessoais nas escolas

O Governo do Estado sancionou, nesta quinta-feira (19), a Lei Nº 14.298/2026, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), que garante a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer nas aulas acompanhados por um Acompanhante Terapêutico (AT) ou um Atendente Pessoal (AP). A medida vale para instituições de ensino públicas e privadas em todo o estado da Paraíba.

A norma formaliza o ingresso de profissionais ou acompanhantes indicados pelas famílias no ambiente escolar, enfraquecendo barreiras burocráticas que muitas famílias enfrentavam para manter terapeutas particulares junto aos alunos durante a jornada escolar. A lei distingue as duas funções: o Acompanhante Terapêutico (AT) deve ser profissional capacitado para aplicar métodos respaldados por evidência científica, citando, por exemplo, a Análise do Comportamento Aplicada (ABA). O Atendente Pessoal (AP) pode ser um familiar ou terceiro, remunerado ou não, responsável por cuidados básicos e rotineiros, sem exercer atividades pedagógicas nem funções exclusivas de outras profissões.

Além de estudantes com autismo, a legislação estende a proteção a alunos com deficiência intelectual, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e deficiências múltiplas. Segundo o autor do projeto, a iniciativa representa um avanço para os direitos das pessoas com deficiência. Wilson Filho informou estar prestes a retornar à Assembleia Legislativa da Paraíba após sua missão na Secretaria de Educação e disse estar satisfeito com a conquista na legislação.

O texto legal prevê regras para assegurar a integração com a rotina escolar: a escolha do acompanhante é livre para a família e os custos ficam sob responsabilidade do responsável pelo aluno. A presença do profissional não gera custos à escola e tampouco constitui vínculo de agente público com o Estado. A atuação do acompanhante não substitui os serviços da Educação Especial oferecidos pela unidade escolar e não deve interferir nas atividades dos professores, tendo foco exclusivo na assistência ao estudante beneficiado.

Para formalizar o atendimento, os responsáveis precisam apresentar à direção da escola um requerimento acompanhado de laudo médico que comprove a necessidade, além de um plano de trabalho do acompanhante detalhando cronograma, metas, metodologia de intervenção e carga horária. A direção da escola terá autoridade para suspender a autorização caso haja conduta inadequada do acompanhante, descumprimento das normas ou prejuízo às atividades pedagógicas.

O cumprimento das disposições deve respeitar os limites estabelecidos pela lei, preservando a função pedagógica da escola e o direito de assistência dos alunos contemplados.

Com informações de Polemicaparaiba