O Senado aprovou, na última quarta-feira (18), projeto de lei que determina a aplicação imediata de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres e crianças. A proposta autoriza delegados a impor o monitoramento em municípios onde não há juiz de plantão, e segue agora para sanção presidencial.
O texto é de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-rs), teve como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF) e foi aprovado pelo plenário sem alterações. Pela proposta, a medida de monitoramento eletrônico será adotada imediatamente sempre que existir risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como de seus dependentes.
Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de monitoramento, mas o trata como opção, não incluindo-o no rol das medidas protetivas de urgência. Com a nova redação aprovada pelo Senado, o uso da tornozeleira passa a integrar as providências imediatas que podem ser aplicadas quando há risco comprovado.
Nas cidades sem juiz, o delegado poderá determinar o monitoramento, procedimento que deverá ser comunicado ao juiz no prazo de 24 horas. Caberá ao magistrado decidir pela manutenção ou não da medida e informar sua decisão ao Ministério Público. Se o juiz entender pela retirada do dispositivo, a decisão terá de ser fundamentada expressamente.
Quando a tornozeleira for utilizada, a vítima receberá um dispositivo de alerta capaz de avisá-la sobre a aproximação do agressor. O projeto estabelece prioridade no monitoramento eletrônico em casos de descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
A proposta também altera a punição por descumprimento das medidas protetivas: eleva de um terço a metade o acréscimo na pena aplicada ao crime atualmente previsto com reclusão de 2 a 5 anos, mais multa, nas hipóteses de violação de áreas de exclusão monitoradas, remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
O texto prevê ainda prioridade na aquisição e manutenção de tornozeleiras e dos dispositivos de alerta para vítimas, permitindo que governos destinem recursos específicos no orçamento para essas ações de proteção.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicaram 966.785 novos casos de violência doméstica contra mulheres analisados pela Justiça em 2024, com 582.105 medidas protetivas concedidas. A relatora, Leila Barros, afirmou que o projeto torna o monitoramento eletrônico uma medida autônoma e reforça a proteção às vítimas.
Com informações de Polemicaparaiba




