João Pessoa (PB) – O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) protocolou nesta terça-feira (14) um pedido ao desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para que seja retirado da pauta de amanhã (15) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a Lei Complementar 166/24.

A ação foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que considera a norma municipal uma flexibilização da Lei do Gabarito, responsável por limitar a altura de edificações na faixa litorânea do estado.

Argumentos do sindicato

Na petição, o Sinduscon-JP sustenta que a judicialização do novo Plano Diretor de João Pessoa cria “névoa de insegurança jurídica” capaz de gerar efeitos econômicos imediatos. A entidade afirma que o setor funciona com planejamento de longo prazo e altos investimentos, exigindo regras claras e estáveis.

Segundo o sindicato, a possibilidade de anulação da lei compromete decisões de negócio, atrasa lançamentos imobiliários e afasta potenciais investidores. Para os construtores, o cenário afeta também turismo e hotelaria, o que justificaria o adiamento como “ato de prudência” do Judiciário.

O texto enviado ao tribunal acrescenta que postergar a análise da constitucionalidade abriria espaço para um entendimento mais amplo entre as partes e permitiria ao TJPB reunir “subsídios mais robustos” antes da decisão final.

Debate paralelo na Assembleia

No mesmo dia, a Assembleia Legislativa da Paraíba realizou audiência pública para discutir supostas violações à Lei do Gabarito na orla de João Pessoa. Na sessão, a promotora Cláudia Cabral, do MPPB, rebateu a tese de insegurança jurídica levantada pelo presidente do Sinduscon-JP, Ozaes Mangueira.

Sinduscon-JP pede ao TJ da Paraíba para adiar julgamento de ação contra lei que flexibiliza gabarito na orla - Imagem do artigo original

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A promotora afirmou que instituições financeiras têm recusado crédito para obras não por insegurança jurídica, mas pela falta de cumprimento rigoroso das normas ambientais. “Em matéria ambiental não vigora princípio de razoabilidade ou proporcionalidade”, declarou, reiterando que o direito ambiental é tratado como direito fundamental.

A apreciação da ADI está marcada para esta quarta-feira (15) no Órgão Especial do TJPB, mas depende da decisão do relator sobre o pedido de retirada de pauta.

Com informações de Wallison Bezerra