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Ex-secretária condenada por improbidade e enriquecimento ilícito

A Justiça condenou Cícera Cavalcante de Oliveira, ex-secretária de Infraestrutura do município de Santana de Mangueira (PB), a devolver R$ 98.030,09, valor correspondente à remuneração recebida entre abril de 2023 e dezembro de 2024, por improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito. A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça de Conceição, Renato Martins Leite.

Segundo a decisão judicial, Cícera foi nomeada para o cargo em razão do vínculo familiar com o então prefeito — ela é cunhada dele —, mas não teria exercido as funções correspondentes durante o período em que esteve no posto. O Ministério Público da Paraíba instaurou investigação após suspeitas de funcionário fantasma na administração municipal.

O MPPB apurou que a nomeação ocorreu em abril de 2023 e perdurou até dezembro de 2024, período no qual a ex-secretária recebeu, ao todo, R$ 98.030,09. Além da obrigação de ressarcimento, a sentença determina a perda de qualquer função pública que eventualmente venha a ser ocupada por Cícera quando houver trânsito em julgado da ação.

Também consta na condenação a suspensão dos direitos políticos por 14 anos; pagamento de multa civil no mesmo montante do acréscimo patrimonial obtido (R$ 98.030,09); e proibição, por 14 anos, de firmar contratos com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

Elementos da investigação

Durante o inquérito, foram ouvidos servidores da Secretaria de Infraestrutura e a própria investigada. Conforme consta nos autos, Cícera demonstrou desconhecimento sobre a estrutura administrativa da pasta, suas competências e os nomes dos servidores lotados no órgão. Testemunhas também relataram não saber quem ocupava a titularidade da secretaria naquele período.

O Ministério Público verificou ainda incompatibilidade de jornadas: a ex-secretária exerceu simultaneamente a função de farmacêutica responsável técnica em uma farmácia de sua propriedade, com expediente registrado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, o que, segundo os autos, tornou materialmente impossível o cumprimento regular das atribuições da secretaria de Infraestrutura.

Na sentença, o magistrado concluiu que as provas apontam para abandono funcional e que a nomeação teria servido como instrumento para o enriquecimento ilícito da ré, em prejuízo do patrimônio público e em ofensa à moralidade administrativa.

O caso foi levado ao Judiciário após a ação proposta pelo promotor Renato Martins Leite, do Ministério Público da Paraíba.

Com informações de Maispb