O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na terça-feira (24), a Lei nº 15.357/2026, que permite a instalação de farmácias e drogarias no interior de supermercados em todo o país. A proposta foi apresentada pelo senador Efraim Filho.

A medida altera a Lei nº 5.991/1973, que estabelece normas para o comércio de medicamentos, e traz regras específicas para o funcionamento desses pontos de venda quando integrados a supermercados.

Segundo o texto aprovado, a venda de medicamentos deverá ocorrer apenas em farmácias completas, com estrutura própria e separada do restante do estabelecimento. Esses espaços terão de atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre as exigências previstas estão a existência de separação física obrigatória entre a farmácia e as demais áreas do supermercado, a presença de um farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento e o cumprimento integral das normas sanitárias relativas ao armazenamento e à dispensação de medicamentos.

A nova lei também veda a comercialização de remédios fora do espaço exclusivo destinado à farmácia instalada no supermercado e determina observância das regras específicas para medicamentos controlados.

O senador autor da proposta afirma que a mudança visa ampliar o acesso da população a medicamentos e fomentar a concorrência no setor. A expectativa apontada é de que a alteração possa contribuir para a redução de preços e para a geração de novos postos de trabalho.

A lei já entrou em vigor. A sua aplicação dependerá da adequação dos supermercados e das farmácias às normas sanitárias e regulatórias vigentes, conforme previsto no texto legal.

O novo dispositivo legal passa a integrar o ordenamento sobre comércio e vigilância sanitária de medicamentos, impondo às empresas a observância dos requisitos definidos pela legislação e pelos órgãos de controle competentes.

MaisPB

Com informações de Maispb