Condomínios residenciais e comerciais do Rio de Janeiro promovem uma campanha para alterar o modelo de cobrança do abastecimento de água. Administradores afirmam que o custo tem crescido nos últimos anos e, em muitos casos, representa parcela significativa do orçamento mensal dos prédios.
O movimento é liderado pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que questiona a validade da chamada tarifa de consumo mínimo aplicada a empreendimentos que não dispõem de hidrômetros individualizados e, portanto, recebem uma única conta a ser rateada entre condôminos.
Segundo Marcelo Borges, presidente da Abadi, a cobrança deveria seguir a medição apontada pelo hidrômetro do prédio ou ser adequada a um valor mais próximo do consumo efetivo. Ele afirma que o patamar mínimo no estado está “muito alto”: 15 metros cúbicos (m³) para prédios residenciais e 20 m³ para prédios comerciais.
A associação estima que cerca de 70% dos empreendimentos no Rio têm hidrômetro único. A partir de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discussão ganhou maior visibilidade, segundo a Abadi.
Impacto financeiro
Conforme cálculos apresentados pela entidade, a despesa com abastecimento de água em muitos condomínios saltou de aproximadamente 7% para até 45% do orçamento mensal. A Abadi também aponta que, em um prédio comercial com dez unidades, o valor mínimo da tarifa pode alcançar, em média, R$ 9,2 mil — cifra que a associação compara a R$ 636 em Minas Gerais e R$ 1,5 mil em São Paulo.
A Abadi atua como amicus curiae em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma de cobrança e aguarda possível reversão do entendimento. A associação também lançou uma petição pública na internet.
Pedidos à agência reguladora e posição do governo
Junto ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi solicitou à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) revisão do modelo tarifário.
A Agenersa informou que analisa o pedido e ressaltou que o modelo vigente é legitimado pelo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e por orientação consolidada do STJ. A agência acrescentou que, durante a revisão ordinária de tarifas prevista para o ano, avaliará a possibilidade de ajustar a estrutura tarifária, observando o equilíbrio econômico‑financeiro dos contratos, metas de universalização e a qualidade e sustentabilidade do serviço.
Posição das concessionárias
A Agência Brasil consultou as três concessionárias que atendem a cidade. A Águas do Rio, responsável pelas áreas central, zonas norte e sul, afirmou que a tarifa mínima existe há décadas e que, em junho de 2023, o STJ consolidou o entendimento sobre a impossibilidade de cobrança abaixo desse patamar. Segundo a empresa, casos em que condomínios recolhiam valores inferiores representam menos de 1% da base de clientes e foram ajustados ao modelo regulatório.
A Rio+Saneamento, que atua na zona oeste, declarou que a cobrança é autorizada pelo STJ e que o reajuste foi aplicado conforme o contrato de concessão homologado pela Agenersa. A Iguá Rio, concessionária da zona sudoeste, afirmou que a cobrança está em conformidade com as leis e normas aplicáveis à concessão e já foi confirmada pelo Poder Judiciário, ressaltando que o modelo prevê componentes financeiros para garantir a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos.
As entidades envolvidas seguem acompanhando decisões judiciais e procedimentos regulatórios enquanto a discussão sobre a forma de cobrança permanece em curso.
Com informações de Agência Brasil



