No primeiro dia de julgamento da ação que contesta a alteração da Lei do Gabarito de João Pessoa, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) registrou 11 votos pela suspensão da norma aprovada pela Câmara Municipal em 2024. A regra havia ampliado os limites de altura para edificações na orla da capital.
O processo foi instaurado a pedido do Ministério Público da Paraíba (MP-PB), que considera a mudança um risco ao meio ambiente e à ocupação urbana. Com os votos já proferidos, formou-se maioria no Pleno para restabelecer o texto original da legislação.
Votos críticos
Relator do caso, o desembargador Carlos Martins Beltrão classificou a alteração como “involução inaceitável”. Francisco Seráphico descreveu a medida como “retrocesso ambiental”, enquanto Oswaldo Trigueiro afirmou que se trata de “legislação vergonhosa”.
Também favorável à suspensão, Carlos Eduardo Leite Lisboa pediu que o MP apure a responsabilidade de agentes públicos na liberação de alvarás concedidos com base na nova regra. Para o magistrado, a lei “veio para acobertar uma situação já irregular”.
Pressão do setor da construção
Procuradorias da Prefeitura e da Câmara se uniram ao Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) na defesa da norma. A entidade ingressou no processo e tentou adiar o julgamento, alegando que a anulação causaria um “pandemônio” no mercado imobiliário.
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O MP argumenta que a mudança alterou “substancialmente” os gabaritos antes vigentes, abrindo caminho para edificações mais altas na zona costeira. Para os desembargadores que já votaram, o interesse público prevalece sobre os impactos econômicos apontados pelos defensores da lei.
O julgamento será retomado nas próximas sessões, quando os demais membros do Pleno apresentarão seus votos. Mesmo que ainda haja possibilidade de mudança, os 11 posicionamentos contrários já formam maioria suficiente para derrubar a norma.
Com informações de Heron Cid



