Projeto de Lei 842/26 estabelece que os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão ser atualizados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e receber capitalização com juros fixos de 3% ao ano.
De acordo com o teor do projeto, identificado como 842/26, a correção dos valores depositados nas contas do FGTS terá como referência a variação do IPCA. Além da atualização monetária conforme esse índice, o texto prevê que os saldos serão acrescidos por meio de capitalização de juros nominais correspondentes a 3% ao ano.
O dispositivo destinado a modificar a forma de atualização dos depósitos no FGTS está em análise na Câmara dos Deputados. No âmbito legislativo, o projeto tramita como proposição que altera o regime de correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Segundo o conteúdo do projeto, a aplicação do IPCA como índice de correção implica que a recomposição do saldo acompanhará a variação medida pelo referido índice oficial de preços. A previsão de capitalização de juros de 3% ao ano, conforme o texto, acrescenta um componente de remuneração fixa sobre os saldos corrigidos.
O texto em exame na Câmara dos Deputados contém essas diretrizes básicas sobre atualização e capitalização dos depósitos mantidos nas contas do FGTS. A proposição segue sua tramitação e fica sujeita às próximas etapas de análise pelos parlamentares responsáveis pelo processo legislativo.
Enquanto o projeto aguarda decisões no Legislativo, suas regras centrais — correção pelo IPCA e juros de capitalização de 3% ao ano — permanecem como os pontos explicitados no próprio teor da proposta em discussão.
Com informações de Paraibaonline



