TJPB instaura IRDR para definir regras sobre suspensão unilateral de motoristas por apps
A Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acolheu, por decisão unânime, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) destinado a padronizar o entendimento sobre a validade de suspensões e bloqueios promovidos por plataformas digitais de transporte sem prévia notificação e sem dar oportunidade de defesa aos motoristas. O relator do processo nº 0815310-48.2025.8.15.0000 é o desembargador José Ricardo Porto.
Na avaliação do colegiado foram reconhecidos os requisitos previstos no artigo 976 do Código de Processo Civil, entre eles a existência de multiplicidade de processos com a mesma controvérsia jurídica e o risco de violação à isonomia e à segurança jurídica, diante da constatação de decisões conflitantes dentro do próprio Tribunal.
O relator observou que há jurisprudência nas Câmaras Cíveis do TJPB em sentidos opostos. Em alguns julgados, a exclusão do motorista sem aviso prévio foi considerada ilícita, com possibilidade de condenação ao pagamento por lucros cessantes e danos morais. Em outras decisões, a suspensão foi tida como legítima, fundamentada na liberdade contratual e nas cláusulas de uso das plataformas.
Com a admissão do incidente, o TJPB definiu que a tese a ser formulada deverá tratar da legalidade da suspensão e do descredenciamento unilateral de motoristas por empresas criadoras e administradoras de plataformas digitais intermediadoras de transporte, quando realizados sem notificação prévia. A análise também abrangerá a eventual configuração do dever de indenizar por lucros cessantes e por danos morais nessas hipóteses.
Além disso, foi determinada a suspensão de processos que tramitam no Judiciário estadual da Paraíba sobre o mesmo tema, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, como forma de evitar decisões contraditórias até a fixação da tese vinculante. A suspensão não alcança a apreciação de pedidos de tutela de urgência, que continuarão a ser analisados de forma individual.
A iniciativa visa conferir uniformidade ao tratamento judicial sobre a matéria, diante das divergências identificadas nas instâncias internas do Tribunal.
Com informações de Paraiba



