O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, a profissional que presta apoio físico, emocional e informacional à gestante, sobretudo durante o parto normal. O texto havia sido aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, após tramitação no Senado.

A nova norma descreve atribuições da doula no período pré-natal, durante o parto e no pós-parto. Entre as atividades previstas na gestação estão a facilitação do acesso a informações sobre gravidez, parto e puerpério baseadas em evidências científicas atualizadas e o estímulo para que a gestante procure unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a lei atende a uma demanda histórica das mulheres e contribuirá para combater a violência obstétrica e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil. Segundo ele, não houve vetos ao texto sancionado. Padilha ressaltou que estudos apontam redução de violência e de taxas de cesárea quando a doula acompanha o pré-natal e o parto, além de menor sofrimento e maior satisfação das mulheres nesse momento.

O presidente Lula destacou, no ato de sanção, que tramita no Congresso outro projeto para regulamentar a atuação de parteiras tradicionais, o que, segundo ele, deve compor um conjunto de medidas para humanizar o atendimento a gestantes no país.

Pelo texto sancionado, a presença da doula é de escolha livre da gestante e não afasta a garantia de acompanhante já prevista na legislação. Essa presença passa a vigorar tanto na rede pública quanto na privada, durante todo o trabalho de parto e no pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, incluindo situações com intercorrências e abortamento.

Requisitos

Para atuar como doula, a lei exige diploma de ensino médio e certificado de curso específico de qualificação em doulagem. Diplomas emitidos por instituições estrangeiras precisarão ser revalidados no Brasil. A norma também permite que tenham continuidade na atividade as profissionais que, na data de publicação, comprovarem exercício da função por mais de três anos. A carga horária mínima dos cursos passa a ser de 120 horas.

Atribuições

Durante o trabalho de parto, a doula poderá orientar a gestante sobre posturas mais confortáveis, ajudar na aplicação de técnicas de respiração e vocalização para promover tranquilidade e empregar recursos não farmacológicos para alívio de dor e conforto, como massagens, banhos mornos e compressas quentes. No pós-parto, poderá orientar cuidados com o recém-nascido e apoiar o processo de amamentação.

A relatora do projeto no Senado, senadora Eliziane Gama (PT-MA), afirmou que o atendimento humanizado envolve acolhimento e diálogo, aspectos que transformam a experiência emocional das pessoas. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, disse que a regulamentação beneficia não só a gestante, mas toda a família, contribuindo para diminuir o medo e a ansiedade na sala de parto.

A lei também estabelece proibições claras: as doulas não podem manusear ou utilizar equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir em condutas técnicas de profissionais de saúde.

A sanção formaliza requisitos, atribuições e limites da atuação das doulas, com objetivo de integrar essa categoria ao cuidado gestacional no sistema de saúde brasileiro.

Com informações de Paraiba