O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça recusou, nesta sexta-feira (10), o pedido do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, que buscava suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou seu diploma e determinou a realização de eleição suplementar no município.

Além de negar seguimento à reclamação, o relator rejeitou o pedido de tutela cautelar incidental apresentado pela defesa, que pretendia impedir, de forma imediata, a realização da eleição suplementar marcada para o dia 12 de abril.

Reclamação não substitui recurso

Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que a defesa tentou utilizar a reclamação constitucional como um atalho recursal, prática vedada pela jurisprudência do STF. O ministro afirmou que as questões suscitadas — sobretudo de natureza processual — devem tramitar pelos caminhos recursais próprios.

Entre os pontos apontados pela defesa estavam suposto cerceamento de defesa, controvérsias sobre o uso de provas digitais e a falta de reabertura da instrução processual após a juntada de novos documentos. Para o relator, esses temas demandam análise nas instâncias superiores competentes, e não por meio da reclamação constitucional apresentada ao Supremo.

Entenda o caso

André Coutinho foi eleito prefeito de Cabedelo nas eleições de 2024, mas teve o mandato cassado pelo TRE-PB no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A corte eleitoral concluiu que houve abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.

A decisão do TRE-PB apoiou-se em um conjunto probatório considerado robusto, que inclui documentos resultantes da chamada “Operação En Passant” da Polícia Federal, registros de transferências via PIX, indícios de distribuição de benefícios e mensagens eletrônicas. A defesa questionou a validade dessas provas, especialmente quanto à cadeia de custódia e à oportunidade de contestação, mas os argumentos não foram suficientes para convencer o relator no STF.

Com isso, mantém-se a determinação do TRE-PB para a realização da eleição suplementar em Cabedelo, conforme calendário já estabelecido.

Com informações de Jornaldaparaiba