O Fórum Ferreira Júnior, na Comarca de Cajazeiras, terá agenda movimentada em maio com a realização de seis julgamentos populares relacionados a crimes de homicídio e tentativa de homicídio. As sessões estão previstas para os dias 5, 7, 19, 21, 26 e 28 do mês.
De acordo com informações divulgadas pelo repórter Ricardo Soares no programa Olho Vivo, exibido na TV e Rede Diário do Sertão, os casos a serem apreciados pelo Tribunal do Júri envolvem diversas acusações de homicídio e tentativas de homicídio, com vítimas do sexo masculino e feminino.
Entre os processos na pauta, chama atenção o julgamento dos três réus acusados pela morte de Diego Kennedy Leite da Silva, conhecido como Diego dos Baianos, ocorrida em 2020. Os demais processos também tratam de episódios graves que serão analisados por jurados ao longo do mês.
As equipes de reportagem da TV Diário do Sertão acompanharão os principais júris, com cobertura que terá repercussão no programa Olho Vivo e no Portal Diário do Sertão. A programação do veículo prevê acompanhar os atos mais relevantes das sessões para informar o andamento dos julgamentos à população.
Os procedimentos no Tribunal do Júri seguem a tramitação prevista em lei, com apresentação de provas, depoimentos de testemunhas e defesa, antes da decisão pelos jurados. A confirmação das datas e a inclusão dos processos na pauta foram apontadas pela reportagem responsável pela divulgação das sessões.
O movimento de júris programados para maio evidencia a continuidade da atividade judicial na comarca, tratando de casos que envolvem crimes dolosos contra a vida. As audiências deverão ocorrer no âmbito do Fórum Ferreira Júnior, conforme agendamento interno da Justiça local.
Não foram divulgados, pela reportagem que antecedeu a pauta, detalhes adicionais sobre as circunstâncias de cada crime além do processo envolvendo a morte de Diego Kennedy Leite da Silva, nem informações sobre as defesas ou o número exato de testemunhas arroladas para cada julgamento.
As sessões servirão para que os fatos sejam apreciados pelo Tribunal do Júri e para que as partes envolvidas apresentem suas alegações dentro do rito processual.
Com informações de Diariodosertao


