O governador Lucas Ribeiro sancionou uma lei que isenta proprietários de veículos roubados ou furtados do pagamento de taxas de reboque, remoção e estadia quando os veículos forem recuperados pelas polícias Militar ou Civil. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (18).

De autoria da deputada estadual Cida Ramos, a nova legislação foi instituída como Lei nº 14.356/2026 e veda a cobrança de encargos financeiros por parte de pátios vinculados a órgãos públicos estaduais nos casos de devolução de automóveis recuperados.

Para ter direito à isenção prevista na lei, o proprietário deverá apresentar documentos que comprovem a situação do veículo e a identidade do requerente. São exigidos:

– Boletim de Ocorrência que ateste o roubo ou furto;
– Documento do veículo (CRLV ou CRV);
– Documento de identidade e CPF;
– Comprovante de residência atualizado.

Segundo o texto aprovado, os órgãos responsáveis pela guarda dos veículos não poderão condicionar a liberação à quitação de qualquer taxa ou encargo administrativo. A medida passa a valer nos pátios estaduais utilizados para abrigar veículos retirados de circulação em operações policiais.

A lei objetiva eliminar custos adicionais aos proprietários que já sofreram prejuízo material com roubo ou furto e cuja situação foi comprovada pelas autoridades policiais. A isenção alcança os procedimentos de remoção e estadia quando houver comprovação formal do crime e apresentação dos documentos exigidos pela norma.

Com a sanção, os procedimentos administrativos relacionados à devolução dos veículos deverão seguir as regras estabelecidas pela Lei nº 14.356/2026, garantindo a entrega sem cobrança de valores enquanto mantidas as condições previstas.

A publicação no Diário Oficial conclui o processo legislativo e dá início à vigência da norma no âmbito dos órgãos públicos estaduais competentes.

Com informações de Maispb