O presidente interino da Câmara Municipal de Cabedelo, vereador Wagner do Solanense (PV), determinou a abertura de revisão administrativa de todos os contratos de prestação de serviços celebrados pelo Legislativo municipal.
O ato, publicado nesta segunda-feira no Semanário Oficial, tem por objetivo verificar a regularidade administrativa, a legalidade e a economicidade dos contratos atualmente em vigor. Segundo a medida, a análise também busca prevenir pagamentos indevidos, evitar sobreposição de objetos contratuais e identificar outras inconsistências que possam comprometer a gestão dos recursos públicos.
Como medida cautelar e temporária, a Presidência estabeleceu a suspensão de diversas práticas relacionadas à contratação e ao pagamento. Entre as restrições estão a emissão de novas ordens de serviço, requisições, autorizações de execução e ampliações do objeto contratual; a celebração de termos aditivos de prazo ou de valor; reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros; bem como renovações e prorrogações contratuais.
Também fica suspensa a tramitação de novos pagamentos relativos a obrigações que ainda estejam em fase de verificação documental ou pendentes de ateste definitivo, excetuando-se situações em que haja comprovação regular da execução e risco de enriquecimento sem causa da Administração. A continuidade da execução de serviços considerados não essenciais dependerá de manifestação técnica do setor demandante e da Controladoria Interna, conforme definição da Presidência.
O ato especifica que as suspensões não alcançam despesas já regularmente liquidadas cuja retenção exija motivação específica no processo correspondente, nem serviços tidos como essenciais à segurança institucional, entre outras hipóteses previstas.
Além disso, foi exigido que, no prazo de 48 horas, contado a partir do primeiro dia útil, cada gestor e fiscal contratual apresente relatório individualizado por contrato. O documento deverá conter: identificação completa do processo administrativo e do instrumento contratual; descrição do objeto contratado e do escopo efetivamente executado até o momento; indicação da natureza essencial ou não do serviço; saldo contratual e as parcelas pagas, liquidadas e pendentes; eventual sobreposição de objeto com outras contratações; avaliação preliminar da vantajosidade, da necessidade atual e da regularidade documental da execução; e informação sobre riscos de paralisação imediata.
A medida passa a vigorar conforme os termos publicados no Semanário Oficial, com as exceções e prazos nele previstos.
Com informações de Maispb



