O governo da Paraíba sancionou duas leis que regulamentam a venda e o uso de spray de pimenta voltado à defesa pessoal de mulheres. As propostas, de autoria do deputado Walber Virgulino (PL), foram publicadas no Diário Oficial Estadual (DOE) desta quinta-feira (24).
Uma das normas, registrada como lei nº 14.369, disciplina as condições de compra e utilização do produto. A outra, lei nº 14.370, autoriza a comercialização do spray em estabelecimentos farmacêuticos.
Regras para uso e compra
De acordo com a legislação, a comercialização do spray de pimenta ficará restrita a mulheres maiores de 18 anos, que deverão apresentar documento oficial com foto no ato da compra. Cada compradora poderá adquirir, no máximo, duas unidades por mês, sem necessidade de receita médica.
O texto legal estabelece também limites técnicos para o produto: concentração máxima de 20% de extratos vegetais e acondicionamento em embalagens de até 70 gramas.
Spray de pimenta em farmácias
A lei que autoriza a venda em farmácias e drogarias determina que os estabelecimentos mantenham os sprays em local seguro, com acesso controlado. Além disso, os pontos de venda deverão exigir a identificação da pessoa que estiver comprando o produto.
Justificativa do autor
Na justificativa das proposições, o deputado Walber Virgulino citou dados sobre a violência contra a mulher e defendeu a necessidade de oferecer mecanismos de autoproteção. Segundo o parlamentar, o spray de pimenta configura uma ferramenta não letal que pode desestabilizar o agressor, possibilitando que a vítima fuja e acione a polícia.
O objetivo, conforme exposto pelo autor das leis, é assegurar um meio prático de proteção imediata às mulheres, funcionando como complemento às ações de segurança pública do Estado.
Com informações de Jornaldaparaiba



