A defesa de Edvaldo Manoel de Lima Neto, afastado cautelarmente da Prefeitura de Cabedelo por decisão monocrática do desembargador Ricardo Vital, apresentou agravo interno questionando a competência da investigação da Operação Cítrico.

No recurso, os advogados sustentam que o caso estaria sendo processado no foro errado, apontando a Justiça Eleitoral como a competente, e não a Justiça Comum Estadual. A peça argumenta que a narrativa dos órgãos de investigação, conforme descrita no próprio agravo, indica que o suposto esquema teria por objetivo a obtenção de apoio político-eleitoral em comunidades dominadas por facção criminosa, mediante contratações públicas e loteamento da máquina administrativa.

Com base nessa versão dos fatos, a defesa afirma que, havendo captação de apoio eleitoral e abuso do poder político, deve prevalecer a competência eleitoral, em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal que tratam da conexão entre crimes comuns e delitos eleitorais. O agravo ressalta que, em matéria penal, a determinação da competência depende do contexto fático imputado, não apenas da qualificação nominal do crime.

Os advogados destacam que, se a investigação estiver voltada para a compra indireta de apoio político, financiamento eleitoral ilícito ou interferência no pleito, a discussão sobre a atração da competência pela Justiça Eleitoral é juridicamente relevante e omiti-la poderia gerar nulidades, inclusive em medidas cautelares já decretadas.

Outro ponto levantado no recurso refere-se à fragmentação das apurações. A defesa alega a existência de ações e procedimentos em andamento na Justiça Eleitoral relacionados aos mesmos fatos políticos ocorridos em Cabedelo, incluindo processos de cassação de agentes públicos instaurados anteriormente. Segundo o agravo, se houver identidade substancial de fatos e provas, a manutenção de investigações paralelas em esferas distintas pode resultar em decisões contraditórias.

Quanto ao mérito, a defesa sustenta que diversos atos administrativos apontados pela investigação teriam ocorrido antes da posse interina de Edvaldo Neto e durante gestões anteriores, alegando ausência de contemporaneidade e de conduta individualizada — argumento que costuma influir na análise de afastamentos cautelares de agentes políticos.

O agravo desloca o foco do debate para a definição de quem deve julgar o caso. Caso o colegiado do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheça predominância da conexão eleitoral, a investigação poderá ser redirecionada para a Justiça Eleitoral; se a competência estadual for mantida, seguirá a linha da decisão inicial.

Em resumo, a Operação Cítrico entra em etapa decisiva, com a controvérsia não apenas sobre os fatos, mas sobre a arquitetura jurídica que irá orientar a continuidade das investigações.

Com informações de Polemicaparaiba