Conselho Monetário Nacional libera crédito emergencial para cooperativas que atuam com leite
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou uma linha temporária de crédito para capital de giro destinada a cooperativas da agricultura familiar cuja atividade principal seja a produção e o processamento de leite. A medida permite que essas cooperativas contratem empréstimos voltados à manutenção das operações cotidianas, como a compra do leite dos produtores e o processamento de derivados, até 30 de junho de 2026.
Segundo nota do Ministério da Fazenda, a iniciativa tem o objetivo de apoiar cooperativas que enfrentam dificuldades financeiras de curto prazo, evitando atrasos nos pagamentos aos produtores, redução da produção e possíveis perdas de emprego nas regiões rurais. A pasta ressaltou a importância dessas organizações para a compra da produção de pequenos agricultores, o processamento de alimentos e a garantia de renda às famílias do campo.
Quem pode acessar o crédito
Podem contratar a linha as cooperativas que participam do Pronaf Agroindústria e que comprovem dificuldades para honrar dívidas de curto prazo em 2026. Além disso, é exigida a inscrição em programas de gestão e fortalecimento da agricultura familiar mantidos pelo governo, incluindo iniciativas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Os valores podem ser contratados em um ou mais bancos.
Condições do financiamento
A autorização estabelece parâmetros específicos para os empréstimos: prazo total de pagamento de até seis anos, carência de até um ano para o início da amortização do principal e taxa de juros fixada em 8% ao ano. O limite de contratação é de até R$ 40 milhões por cooperativa, com teto de R$ 90 mil por cooperado.
Prazo de vigência
A possibilidade de contratação dessa linha de capital de giro vale até 30 de junho de 2026, com caráter de reforço de caixa emergencial para que as cooperativas atravessem o período de aperto financeiro sem interromper a produção e a cadeia de abastecimento local.
A expectativa do governo é que a medida contribua para a manutenção das compras aos produtores, a continuidade das atividades das cooperativas, a preservação de empregos no interior e o abastecimento de alimentos nas regiões atendidas.
Com informações de Agência Brasil



