O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com ação civil pública contra os municípios de João Pessoa e Cabedelo, o Estado da Paraíba, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa), requerendo liminar para que adotem medidas emergenciais no âmbito da Bacia do Rio Jaguaribe. Em caso de descumprimento das ordens, o pedido prevê multa de R$ 10 mil por cada demandado.

No pedido liminar, o MPPB solicita que, em até 15 dias, seja realizada fiscalização integrada, emergencial e documentada da foz do rio até a faixa costeira entre as praias do Bessa (João Pessoa) e Intermares (Cabedelo), além da apresentação ao juízo de um plano preliminar de atuação interinstitucional emergencial, com divisão objetiva de atribuições, medidas imediatas, responsáveis técnicos e cronograma inicial de execução.

A ação também requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor a ser fixado pela Justiça, em razão do dano ambiental contínuo que afeta o rio, estuários e praias urbanas, com repercussões na saúde pública, balneabilidade, equilíbrio ecológico e condições sanitárias.

O processo foi proposto pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, Edmilson Campos, e pelo 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson, e distribuído à 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Trata-se de desdobramento do Inquérito Civil nº 002.2025.013891, instaurado para apurar quadro de degradação ambiental no Rio Jaguaribe e em sua foz, que tem refletido na qualidade do corpo hídrico, estuários receptores e faixa costeira entre Bessa e Intermares.

O procedimento investigatório apontou episódios sucessivos de alteração da qualidade da água, presença de espuma com odor químico, turvação intensa, mortandade de peixes, manchas escuras, escoamento de águas poluídas em direção ao mar e comprometimento da balneabilidade na área costeira. Segundo os promotores, foi identificado um quadro estrutural e contínuo de degradação causado por lançamento de esgoto, ocupações irregulares, deficiência de saneamento e descarte de resíduos.

Relatórios técnicos, em especial da Sudema, teriam indicado poluição persistente, mais de 150 pontos de pressão antrópica e comprometimento da qualidade da água, sem resposta integrada e eficaz por parte do poder público. Diante da gravidade e da continuidade do dano, e após esgotadas medidas extrajudiciais, o Ministério Público decidiu pelo ajuizamento da ação para obrigar a adoção de soluções estruturais de recuperação ambiental.

Entre as providências liminares solicitadas estão: implantação de sistema provisório de monitoramento com coletas e análises periódicas e relatórios mensais ao juízo; remoção de resíduos e desobstrução de pontos críticos; vedação de novas ocupações irregulares e lançamentos clandestinos; apresentação por João Pessoa de plano emergencial de drenagem e contenção de sedimentos, com cronograma e previsão orçamentária; e levantamento de ocupações irregulares nas margens e áreas de preservação.

Para Cabedelo, o MPPB pede relatório técnico sobre ações para a praia de Intermares e fiscalização periódica do trecho costeiro impactado. Ao Estado, requer plano de cooperação administrativa e apoio operacional aos municípios. À Sudema, vistoria complementar e instauração de procedimentos administrativos; e à Cagepa, diagnóstico do sistema de esgotamento sanitário da bacia e cronograma de providências para eliminar extravasamentos e correções operacionais.

No mérito, o MPPB solicita a confirmação das medidas liminares e a condenação dos demandados à adoção integral das obrigações de tutela de urgência, além da imposição das medidas estruturais definitivas para recuperação da bacia, monitoramento permanente, controle de lançamentos e ações de recuperação dos estuários Maceió 1 e 2, entre outras providências descritas na inicial.

Os promotores afirmam que a ação tem por objetivo a proteção do meio ambiente, da ordem urbanística, da segurança coletiva e da integridade física da população, com base no artigo 225 da Constituição Federal e na legislação ambiental.

Com informações de Maispb