A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), concedeu liminar para obrigar a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) a adotarem imediatamente a reserva de vagas prevista na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) em todos os seus processos seletivos, incluindo modalidades de ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa.
A ação civil pública foi ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) da Paraíba, com fundamento em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF sobre o tema. Segundo o MPF, a recomendação para que as instituições aplicassem as cotas nesses processos já havia sido expedida no ano passado, mas foi atendida apenas pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). UFPB e IFPB sustentaram que a Lei de Cotas se restringiria ao ingresso inicial via vestibular ou Sisu, argumentando que estender a regra para outras modalidades poderia gerar duplicidade, distorções e maior burocracia.
O MPF rebateu a interpretação das instituições, afirmando que a Constituição não impõe limitação ou diferenciação quanto à aplicação das reservas destinadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência, e que essas vagas devem ser garantidas em todas as formas de ingresso nas instituições de ensino superior.
Na decisão liminar, a Justiça Federal rejeitou a leitura restritiva e entendeu que o preenchimento de vagas remanescentes configura novo certame competitivo, que amplia o acesso à universidade pública. O tribunal destacou que deixar de aplicar o sistema de cotas nessas seleções abriria uma via alternativa de acesso que beneficiaria, de forma desigual, camadas sociais mais favorecidas, em prejuízo da igualdade material buscada pela política afirmativa.
A sentença também considerou a atualização legislativa trazida pela Lei nº 14.723/2023, que ampliou ações afirmativas inclusive para a pós-graduação, e concluiu que o espírito do sistema de cotas é transversal, devendo incidir sobre quaisquer formas de concorrência por vagas nas instituições federais de ensino superior. A interpretação adotada pelas rés foi tratada na liminar como retrocesso incompatível com o ordenamento jurídico.
Com a decisão, UFPB e IFPB têm prazo de dez dias para promover as adequações administrativas e devem incluir a reserva de vagas em editais em curso e futuros, inclusive aqueles decorrentes da Resolução nº 66/2025 da UFPB, que previa seleção para o segundo semestre de 2026 sem reserva. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 500,00.
Ação Civil Pública nº 0011646-58.2026.4.05.8200
Com informações de Paraiba



