A permanência de adultos desacompanhados de crianças em locais destinados exclusivamente ao público infantil passa a ser proibida em todo o território paraibano. A restrição está prevista na Lei nº 14.038, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada na edição desta sexta-feira, 17 de maio, do Diário Oficial do Estado.

O texto determina que apenas crianças e adolescentes acompanhados de seus responsáveis podem utilizar os espaços classificados como infantis. Entre esses ambientes estão:

  • brinquedotecas instaladas em praças públicas;
  • playgrounds;
  • áreas infantis de shoppings centers;
  • quaisquer outros equipamentos voltados exclusivamente ao público infantil.

Exceção para trabalhadores dos locais

De acordo com o artigo 3º da nova legislação, a única exceção à regra vale para funcionários e colaboradores dos estabelecimentos, desde que estejam devidamente habilitados e identificados para exercer suas funções.

Segundo a justificativa da lei, a medida busca coibir a presença de pessoas sem vínculo com a segurança ou o acompanhamento de menores em espaços de lazer voltados a crianças e adolescentes.

A norma já está em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.

Com informações de ClickPB